Home
SEAAC Blog
Olho no Olho
Base/Atendimento
Presidenta
Diretoria
Categorias
Acordos por Empresa
Acordos PPR
Jurídico
Homologações
Currículos
Parcerias
Info da Hora
Seaac Acontece
Associe-se Já!
Cadastro Empresa
Convenções Coletivas

 

SONIC ANÁLISE E COBRANÇAS EIRELI

 

 

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM PROPÓSITO ESPECÍFICO 2019/2020

 

De um lado, representando os trabalhadores o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO, inscrito no CNPJ nº 62.474.853/0001-12, Registro Sindical 46000.004557/97-16, com sede à Rua Bolívia, nº 186 Vila Cechino, Americana/SP., representado por sua Presidenta Sra. HELENA RIBEIRO DA SILVA, portadora do CPF nº 017.360.768-33, a seguir denominado “SEAAC” e de outo lado as empresas;

 

SONIC ANÁLISE E COBRANÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 12.106.693/0001-80, situada Rua da Paz nº 88, Sala 01, Vila Monteiro, Piracicaba/SP., neste ato representado na forma legal pelo Sócio proprietário Sr. JAMES HENRIQUE STEFANINI titular do CPF nº 317.503.198-61 a seguir nomeado “EMPRESA”;

 

LL GONÇALVES COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.673/0001-73, situada Rua da Paz, nº 88, Sala 03, Vila Monteiro, Piracicaba/SP., neste ato representado na forma legal pelo Sócio - proprietário Sr. JAMES HENRIQUE STEFANINI titular do CPF nº 317.503.198-61 a seguir nomeado “EMPRESA”;

 

Firmam entre si, com base nos artigos 611 e seguintes da CLT, o presente ACORDO COLETIVO com o propósito de regulamentar a (BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO OU PRODUTIVIDADE) em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

Este Acordo Coletivo de Trabalho com propósito específico dise sobre a negociação coletiva com a finalidade de incentivar e bonificar os desempenhos dos empregados da empresa já mencionada através da concessão de incentivo pecuniário, representado pela bonificação por desempenho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

A bonificação a qual trata esse acordo será paga ao empregado que obtiver dentro do mês os seguintes requisitos:

 

a) Qualidade do trabalho exercido;

b) Excelência no atendimento;

c) Quantidade de trabalho exercido;

d) Boa conduta.

Parágrafo primeiro: Obtém o requisito de quantidade de trabalho superior ao que lhe é estabelecido, o empregado que:

Ter performance mínimo 4 na avaliação C.H.A. (Anexo)

 

Parágrafo segundo: O empregado possuirá o requisito de boa conduta no desempenho da função se:

 

* Não sofrer absenteísmo - faltas, atrasos, ausência do funcionário na empresa;

* Iniciativa e Acabativa - Iniciativa e vontade em fazer sempre mais do que lhe foi passado, em cumprir metas, objetivos e resultados. (Garra e ambição);

* Criatividade - Ideias novas, implantações, melhoria nos processos existentes e empreendedorismo;

* Equilíbrio Emocional - Capacidade de trabalhar sob pressão, sem perder foco e agilidade na busca resultados;

* Flexibilidade - Capacidade de se adaptar a novas situações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 

A bonificação aqui estabelecida correspondeao valor de nota da Avalição - C. H. A.:

 

 

Bônus

Nota

 

Assistente Adm/Comercial/Financeiro 2

R$ 50,00

4

Minima

R$ 1.900,00 salário base inicial     

R$ 100,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 2.200,00

R$ 300,00

6

Máxima

 

 

Bônus

Nota

 

Assistente Adm/Comercial/Financeiro 3

R$ 100,00

4

Minima

R$ 2.000,00 salário base inicial     

R$ 200,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 2.400,00

R$ 400,00

6

Máxima

 

 

Bônus

Nota

 

Assistente Adm/Comercial/Financeiro 4

R$ 100,00

4

Minima

R$ 2.200,00 salário base inicial     

R$ 200,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 2.600,00

R$ 400,00

6

Máxima

 

 

Bônus

Nota

 

Assistente Programação 1  

R$ 50,00

4

Minima

R$ 1.600 salário base inicial

R$ 100,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 1.800,00

R$ 200,00

6

Máxima

 

 

Bônus

Nota

 

Assistente Programação 2  

R$ 50,00

4

Minima

R$ 1.800 salário base inicial

R$ 100,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 2.000,00

R$ 200,00

6

Máxima

 

 

Bônus

Nota

 

Assistente Programação 3  

R$ 50,00

4

Minima

R$ 2.000 salário base inicial

R$ 100,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 2.200,00

R$ 200,00

6

Máxima

 

 

Bônus

Nota

 

Assistente Programação 1  

R$ 50,00

4

Minima

R$ 1.600 salário base inicial

R$ 100,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 1.800,00

R$ 200,00

6

Máxima

 

 

Bônus

Nota

 

Líder Operacional/Comercial/Financeiro 1

R$ 100,00

4

Minima

R$ 2.500,00 salário base inicial     

R$ 200,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 2.900,00

R$ 400,00

6

Máxima

 

 

Bônus

Nota

 

Líder Operacional/Comercial/Financeiro 2

R$ 100,00

4

Minima

R$ 2.700,00 salário base inicial     

R$ 200,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 3.100,00

R$ 400,00

6

Máxima

 

 

Bônus

Nota

 

Líder Operacional/Comercial/Financeiro 3

R$ 100,00

4

Minima

R$ 2.800,00 salário base inicial     

R$ 200,00

5

Média

Teto máximo salarial R$ 3.200,00

R$ 400,00

6

Máxima

 

 

Que deverá ser paga na folha de pagamento.

 

Parágrafo primeiro: O valor estabelecido na cláusula 3° irá variar conforme a última avaliação vigente, podendo ser suspenso se não atingir a nota mínima;

 

Parágrafo segundo: A avaliação do mês atual corresponde a bonificação do mês sequente, sendo o período analisado todo dia 25 ou próximo dia útil.

(Exemplo: Resultado do mês de agosto, creditará no mês de setembro).

 

CLÁUSULA QUARTA:

O teto máximo salarial de cada função não é passível de bonificação.

 

Parágrafo único: O empregado é passível de bonificação desde que se enquadre nos parâmetros abaixo:

 

* Avaliação C.H.A (Anexo)

* Salário abaixo do teto máximo salarial estipulado

* Ter trabalhado no mínimo 30% (trinta por cento) do mês

 

CLÁUSULA QUINTA:

 

As divergências quanto as aplicações de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão discriminadas a priori entre a empresa e o empregado, e persistindo a divergência o Sindicato entrará como mediador.

 

CLÁUSULA SEXTA:

 

A vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico se de 2 (dois) de 1º de janeiro/2019 a 31 de dezembro/2020.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

 

Ao empregado beneficiário do presente Acordo Coletivo, que não concordar com as cláusulas estabelecidas poderá se opor por meio declaração no prazo de 10 (dez) dias úteis após a celebração do presente.

 

CLÁUSULA OITAVA:

 

A bonificação regulamentada por este Acordo Coletivo, não está sujeita a qualquer incorporação de salário.

 

CLÁUSULA NONA:

No presente Acordo Coletivo será anexado a listagem com as assinaturas dos empregados que aderirem ao Acordo.

 

E, por estarem justas e acordadas e para que produza seus devidos efeitos jurídicos, assinam as partes o presente ACORDO COLETIVO, em 03 (três) vias originais.

 

Piracicaba, 08 de fevereiro de 2019.

 

REPRESENTANTE DAS EMPRESAS

Sócio - proprietário

James Henrique Stefanini

CPF nº 317.503.198-61

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO

Presidenta

Helena Ribeiro da Silva

CPF nº 017.360.768-33

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!