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ADITAMENTO CONVENÇÃO COLETIVA

 

ATENÇÃO: Esse documento somente poderá ser usado em caráter de consulta individual, não podendo portanto ser copiado e/ou impresso para divulgação ou comercialização. Fica proibida ainda, a alteração parcial ou total do mesmo. O uso indevido deste documento ocasionará punição prevista em lei.

 

 

PROCESSO DRT/SP Nº 46219.017347/2006-31 

  

1 – DIFERENÇA DE REAJUSTE (Cláusula 2, parágrafo 1º)

Consoante o disposto no parágrafo 1º, da cláusula 2, da Convenção Coletiva ora aditada, os salários dos empregados serão reajustados a partir de 1° de agosto de 2006, mediante a aplicação do percentual de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1° de maio de 2006.

  

2 – REAJUSTE NA PRÓXIMA DATA-BASE (Cláusula 2, parágrafo 2º)

Em 1º agosto de 2007, eventual reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2006. 

 

3 – UNIFICAÇÃO DE DATAS-BASE (Cláusula 2, parágrafos 1º e 2º)

Ainda, segundo disposição contida no parágrafo 1º, da cláusula 2, combinado com o disposto no parágrafo 2º do instrumento aditado, a unificação das datas-base referentes às categorias profissionais dos “empregados em empresas locadoras de equipamentos e máquinas para a construção civil” e dos “empregados das empresas locadoras de equipamentos e máquinas de terraplenagem”, incluindo os setores administrativos e de manutenção, além de operadores de equipamentos e máquinas  das duas categorias ocorrerá em 1º de agosto de 2007.

4PISOS SALARIAIS (Cláusula 5 da CCT)

Ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 01/08/06, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

 

a - para empresas que possuam até 05 empregados:

R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais);

 

b - para empresas que possuam mais de 05 empregados:

R$ 456,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais); 

 

5 – MULTA

Fica estipulada multa no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) a partir de 01 de agosto de 2006, por empregado, pelo descumprimento das obrigações de fazer contidas no presente instrumento, a favor do prejudicado, exceção feita às cláusulas que já prevêem penalidades específicas. 

 

6 - VALE REFEIÇÃO

As empresas abrangidas por esta Convenção, desde que não possuam refeitório e não forneçam refeição, concederão aos empregados auxílio alimentação (ticket) no valor facial diário de R$ 9,00 (nove reais e vinte centavos) a razão de 22 (vinte e dois) dias por mês. 

 

7 – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho objeto do presente Termo de Aditamento.

 

São Paulo, 25 de agosto de 2006

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!