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ADITAMENTO CONVENÇÃO COLETIVA
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PROCESSO DRT/SP Nº 46219.017347/2006-31
1 – DIFERENÇA DE REAJUSTE (Cláusula 2, parágrafo 1º) Consoante o disposto no parágrafo 1º, da cláusula 2, da Convenção Coletiva ora aditada, os salários dos empregados serão reajustados a partir de 1° de agosto de 2006, mediante a aplicação do percentual de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1° de maio de 2006.
2 – REAJUSTE NA PRÓXIMA DATA-BASE (Cláusula 2, parágrafo 2º) Em 1º agosto de 2007, eventual reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2006.
3 – UNIFICAÇÃO DE DATAS-BASE (Cláusula 2, parágrafos 1º e 2º) Ainda, segundo disposição contida no parágrafo 1º, da cláusula 2, combinado com o disposto no parágrafo 2º do instrumento aditado, a unificação das datas-base referentes às categorias profissionais dos “empregados em empresas locadoras de equipamentos e máquinas para a construção civil” e dos “empregados das empresas locadoras de equipamentos e máquinas de terraplenagem”, incluindo os setores administrativos e de manutenção, além de operadores de equipamentos e máquinas das duas categorias ocorrerá em 1º de agosto de 2007. 4 – PISOS SALARIAIS (Cláusula 5 da CCT) Ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 01/08/06, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a - para empresas que possuam até 05 empregados: R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais);
b - para empresas que possuam mais de 05 empregados: R$ 456,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais);
5 – MULTA Fica estipulada multa no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) a partir de 01 de agosto de 2006, por empregado, pelo descumprimento das obrigações de fazer contidas no presente instrumento, a favor do prejudicado, exceção feita às cláusulas que já prevêem penalidades específicas.
6 - VALE REFEIÇÃO As empresas abrangidas por esta Convenção, desde que não possuam refeitório e não forneçam refeição, concederão aos empregados auxílio alimentação (ticket) no valor facial diário de R$ 9,00 (nove reais e vinte centavos) a razão de 22 (vinte e dois) dias por mês.
7 – RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho objeto do presente Termo de Aditamento.
São Paulo, 25 de agosto de 2006 |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||