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SEJA BEM-VINDO!
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CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO
· existem órgãos oficiais e entidades credenciadas competentes para expedir normas técnicas e certificar produtos: ABNT, INMETRO, IPT, etc.; · os seguintes produtos possuem certificação obrigatória: fusível tipo rolha, cartucho (CONMETRO), fio e cabo isolado até 750V (INMETRO);
· caso o produto adquirido
venha a apresentar um vício oculto, defeito que não pode ser constatado
aparentemente ou de imediato, é seu direito reclamar. Nessa situação, o
prazo inicia-se a partir da constatação do problema. · a embalagem do produto deve conter, de forma clara, correta e em língua portuguesa, as características do produto, o prazo de validade, o nome do fabricante e os cuidados e os possíveis riscos que apresentem a sua saúde e segurança. A oferta deve assegurar informações claras sobre o valor à vista, o total a prazo, o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e demais encargos; · se o produto comprado apresentar problemas ou se o conteúdo líquido não estiver de acordo com as indicações constantes da embalagem ou da mensagem publicitária, e isto não for solucionado em até trinta dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, ou a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço ou a complementação do peso ou da medida;
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no caso de venda de produtos por telefone, telemarketing, etc., lembre-se de
que você pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar da
data do recebimento do produto.
Fonte: Fundação Procon-SP |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||