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SEJA BEM-VINDO!
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CORREIOS
A Lei 6.538 de 22.06.1978, define e dispõe sobre os serviços postais, que são prestados pelas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e por suas empresas franqueadas.
Guarde sempre os comprovantes dos serviços utilizados para fundamentar uma reclamação, se for necessária. Não deixe de declarar o valor de uma mercadoria no momento da postagem, isso é muito importante, pois, em caso de perda, você poderá ser reembolsado corretamente.
ABERTURA OU VIOLAÇÃO DE OBJETO POSTAL
A lei determina que uma correspondência ou pacote precisa ser aberto na presença do remetente ou do destinatário quando apresentar indícios de conter objetos sujeitos ao pagamento de tributo ou com valor diferente do que foi declarado ou, ainda, de uso ou entrega proibida.
APREENSÃO DO OBJETO POSTAL
Não serão aceitos nem entregues objetos com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, acondicionamento ou qualquer outra situação que esteja em desacordo com as normas que regulamentam o envio de correspondência ou objetos por via postal. Caso o consumidor infrinja essas normas, estará sujeito à apreensão do objeto.
ATENÇÃO
Verifique nas agências dos Correios o peso, as dimensões, o volume e formato permitidos para o envio de objetos por via postal, bem como as formas corretas de endereçamento e de acondicionamento.
CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA
O consumidor é obrigado a instalar caixa de correspondência individual em edifícios residenciais com mais de um pavimento e que não tenham portaria. No caso de edifícios, os administradores, gerentes ou zeladores devem receber a correspondência de qualquer outra unidade responsabilizando-se por extravio ou violação.
CORRESPONDÊNCIA NÃO ENTREGUE
Os objetos postais pertencem ao remetente até sua entrega efetiva ao destinatário. Se por qualquer motivo isso não for possível, o objeto permanece à disposição do remetente, que deverá receber uma notificação indicando a agência em que a mercadoria/correspondência se encontra e o prazo que dispõe para retira-la. Os Correios poderão inutilizar o objeto quando não houver meios para entrega-lo ao restituí-lo. Contudo, antes de proceder dessa maneira, deverão comunicar ao remetente. Afinal de contas a postagem de uma correspondência ou mercadoria implica na contratação de um serviço. Ainda que seja um contrato de adesão, os direitos do consumidor à informação existem.
ATENÇÃO
Se a correspondência ou mercadoria que você enviou não for entregue, procure uma agência oficial dos Correios levando os comprovantes do serviço que utilizou e do valor da mercadoria e preencha o formulário conhecido como Pedido de Informação. A agência determina a data em que responderá ao consumidor.
No caso de extravio de correspondência ou objetos, cujo envio possa ser devidamente comprovado, os Correios têm o dever de indenizar. No caso de extravio de carta simples, o consumidor não tem como provar o envio da carta.
PERDAS E DANOS DO OBJETO POSTAL
A empresa que presta serviço postal é responsável pela perda ou dano de correspondência ou de objetos, mas apenas daqueles que foram registrados. Sua responsabilidade termina quando o problema ocorrer por força maior ou destruição pela autoridade competente, ou ainda quando a correspondência não for reclamada em prazo determinado, do qual deverá ser notificado o consumidor.
PREÇOS DOS SERVIÇOS POSTAIS
Os valores cobrados para a prestação de serviços postais são aprovados pelo Ministério das Comunicações e são sempre iguais em todas as agências. |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||