FALECIMENTOS: SAIBA COMO AGIR

Agências funerárias
Na ocorrência de falecimento deverá haver
uma pessoa que se responsabilize em reunir os documentos exigidos por
lei para, então, encaminhar-se a uma agência do Sistema Funerário
Municipal, que providenciará os seguintes serviços: contratação de
funeral, declaração de óbito, velório, sepultamento, cremação ou, quando
for o caso, exumação.
O funcionário da agência poderá auxiliar
o usuário nos seguintes itens: escolha de tipos e preços de urnas ou
caixões; definição do horário de sepultamento; reserva de velório
municipal, se esta for a opção; sepultamento em cemitério mais próximo
da residência ou, se for o caso, onde a família possuir túmulo próprio
ou onde houver disponibilidade; indicação de locais que realizem a
formolização (formol) do corpo, no caso de viagens aéreas ou viagens
terrestres de longa duração ou grande período de tempo entre o
falecimento e o sepultamento.
Atestado de óbito
Atestado de óbito é o documento expedido
pelo médico, atestando a causa da morte.
Se o falecimento ocorrer em hospital e se
houver médicos acompanhando o caso, o óbito será fornecido pelo próprio
médico atendente.
Se a morte for repentina ou se ocorrer em
casa sem assistência médica, a família deverá procurar o Distrito
Policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o serviço de
verificação de óbitos, da Faculdade de Medicina da USP, a quem caberá
emitir a Declaração de Óbito.
Se a morte for violenta, a família deverá
solicitar junto ao Distrito Policial a remoção do corpo para o Instituto
Médico Legal/IML, que emitirá a Declaração de Óbito, após a autópsia do
corpo.
Cremação
A cremação poderá ocorrer quando:
-
Em vida, o falecido
houver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e,
neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
-
Ocorrer morte natural
e o falecido não houver manifestado, em vida, discordância quanto à
cremação.
A autorização para cremação é concedida
pelo parente mais próximo, atuando sempre um na ausência do outro e na
ordem estabelecida (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores
de idade), testemunhada por duas pessoas.
No caso de morte violenta, a cremação
deverá ser autorizada pelo Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
A cremação também poderá ocorrer após
exumação, se houver interesse por parte dos familiares.
Declaração de óbito
Documento necessário para o sepultamento,
expedido pelas agências funerárias. Deve ser solicitado pelo familiar
com os seguintes documentos do falecido: atestado de óbito, certidão de
nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou carnê do INSS,
cédula de identidade (RG).
É conveniente que o familiar leve
documentação de túmulo da família (se for o caso) e/ou documentação
relativa a convênio funeral (se houver).
Dispensa de pagamento funerário
Taxas e emolumentos
Conforme Lei 11.479/94, regulamentada
pelo Decreto 35.198/95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão
para fins de transplante médico poderá usufruir da dispensa de pagamento
de taxas, emolumentos e tarifas, conforme especifica a legislação
citada.
Para tanto, na contratação do funeral, a
família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido,
bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica
habilitada a realizar o transplante.
Não é necessária a comprovação de efetivo
aproveitamento dos órgãos doados.
Exumação
Após três anos de sepultamento, o parente
mais próximo do falecido poderá requerer a exumação.
Se for em túmulo de concessão do próprio
requerente, levar os seguintes documentos: certidão de óbito (cópia
autenticada), RG (cópia autenticada) do requerente e documentos que
comprovem o grau de parentesco com o falecido. Neste caso, o requerente
assina pela concessão e pela exumação.
Se for em túmulo de concessão de
terceiros, o requerente deverá levar, além dos documentos acima citados,
o documento do terreno (no caso de cemitério particular) e RG (cópia
autenticada) do concessionário. Neste caso, o requerente deverá assinar
pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.
Caso a capacidade do túmulo esteja
completa e haja necessidade de mais um sepultamento, o concessionário
poderá solicitar exumação, desde que o corpo a ser exumado tenha mais de
três anos de sepultamento.
Sepultamento
Para o sepultamento, o responsável deverá
ter em mãos a Declaração de Óbito e a nota de contratação do funeral e,
quando em túmulo da família, a carta de concessão.
O sepultamento poderá ser realizado:
Em quadras gerais, sendo que após três
anos os despojos serão colocados em ossário a ser adquirido pela família
(ou em ossário geral);
Em túmulo de família, já existente ou a
ser obtido na Agência Central de acordo com as disponibilidades;
Em outros municípios, desde que se pague
a taxa de viagem.
Velórios municipais
A escolha do velório deverá ser feita no
momento da contratação do funeral, junto à agência funerária.
Os serviços de suporte ao velório,
disponíveis ao usuário, são: paramentação, velas e artigos religiosos,
enfeites florais para caixão, aparelho de ozônio, mesa de condolências,
arranjos florais.
Velórios particulares
É possível a realização de velórios em
hospitais, igrejas e residências. A escolha deverá ser feita no momento
da contratação do funeral, junto à agência funerária. Nos velórios
particulares a agência cobrará uma taxa de remoção do corpo e uma taxa
de serviço pelo transporte da paramentação (material de suporte para a
urna funeral).
Os serviços de suporte ao velório,
disponíveis ao usuário, são: paramentação, velas e artigos religiosos,
enfeites florais para caixão, aparelho de ozônio, mesa de condolências,
arranjos florais. |