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COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA

A importância da pesquisa
A aquisição de imóveis na planta requer uma pesquisa criteriosa por parte do
comprador. Há sempre o risco de se enfrentar problemas, como a demora ou
atrasos na entrega, posterior alteração da metragem dos cômodos, embargo da
obra por irregularidades junto à prefeitura - documentação, falta de
segurança, etc, índices de reajustes não previstos em contrato, padrão de
qualidade abaixo do esperado ou anunciado, dentre outros.
Analisando a oferta
Ao se interessar por um imóvel na planta, procure verificar a qualidade de
construção de outros imóveis da construtora. Se possível, converse com
moradores ou com o síndico.
No stand de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da
unidade pretendida - se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência
de luz, do sol, etc.. No memorial descritivo, identifique a marca e a
qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados -elevador,
azulejos, piso, metais, etc..
Informe-se sobre o regime de construção: se for por empreitada, o preço é
fechado mas sujeito a reajustes; se for por administração, também conhecido
como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes,
acrescido de um valor a título de taxa de administração.
Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações
intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e
projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de
financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice
contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de
Habitação, o índice deverá estar identificado.
Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados
para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o
término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.
Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos, anúncios
de jornais, etc..
Investigações
importantes
Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela
prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a
planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação,
registrados no Cartório Imobiliário competente.
Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento,
inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura).
Contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao
compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite
esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado. Ao assinar
o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou
minuta. Risque todos os espaços em branco.
O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor
total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e
periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), local de
pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até
2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem
adquiridas - localização, metragem total , área privativa, comum, de
garagem, etc.. e demais condições prometidas pelo vendedor.
Lembre-se: na compra de imóvel na planta, o contrato deverá informar também
o prazo para o início e a entrega da obra. A multa por atraso na entrega
deve estar incluída nas cláusulas desse documento. O Memorial Descritivo
deverá estar anexado ao contrato e informar tudo o que o imóvel deverá ter
depois de pronto, inclusive, o que se referir ao acabamento.
Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá
desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei 4.591/64 _ que dispõe sobre
Condomínio, Edificações e as Incorporações Imobiliárias), bem como a época e
a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os
valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que
deve ser feita após a expedição do auto de conclusão - habite-se. A
liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do
habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e se estão
fixadas as condições para devolução dos valores pagos, no caso de
inadimplência do adquirente.
IMPORTANTE:
o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nas vendas fora
do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em um
prazo de até sete dias, a contar de sua assinatura. Poderá, ainda, receber
corrigidos os valores pagos.
Analise a composição da renda familiar exigida para a compra do imóvel e
informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargos relativos à
liberação do financiamento.
Identifique o nome do agente financeiro, quais as condições e prazos para o
pagamento e a forma de correção dessas prestações.
Fique atento
Antes de concretizar qualquer negócio, consulte o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas,
para se informar da existência de reclamações contra a incorporadora,
construtora ou intermediadora/vendedora.
Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que
o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do
vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você,
reconhecendo as firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o
no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Fonte:
Fundação Procon-SP |
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