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INFORMAÇÕES CADASTRAIS E SERVIÇOS FINANCEIROS 

 

CADASTROS PESSOAIS 

 

Você fez uma compra a prazo e agora precisa preencher algumas fichas com os seus dados pessoais.

 

Essas fichas formam um cadastro e as informações que o consumidor fornecer não podem ser usadas pela empresa para outra finalidade.

 

Com relação aos cadastros pessoais, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor:

 

• O direito de corrigir os dados incorretos

 

• A retirada das informações negativas após um período de 5 anos

 

• O acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados a seu respeito.

 

• O direito de ser comunicado, por escrito, sobre as negativações feitas pelos Serviços de Proteção ao Crédito e similares.

 

 

UMA OBSERVAÇÃO... CUIDADO COM OS MAUS FORNECEDORES!

 

“O consumidor pode buscar informações, junto aos órgãos oficiais de Defesa do Consumidor, sobre os fornecedores de produtos e serviços antes de fechar o negócio”.

 

 

FAÇA SEMPRE UM BOM NEGÓCIO

 

Negócios são negócios, mas os direitos dos consumidores devem sempre ser respeitados!

Vários serviços do chamado setor financeiro estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como os serviços de natureza bancária, de crédito, os consórcios e os relacionados a seguros.

 

Fica fácil perceber que boa parte destes serviços tem uma grande importância no nosso dia-a-dia. Precisamos ficar atentos para que possamos exigir os nossos direitos de consumidores.

Vamos então dar algumas dicas que podem ajudar:

As instituições do chamado setor financeiro não podem, por exemplo, cobrar por serviços que não tenham sido solicitados ou autorizados.

 

Também não podem condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço: a chamada venda-casada.

 

Pesquise e compare os preços das tarifas dos diversos bancos. Veja se as tarifas que o seu banco está cobrando não estão exageradas. Nesse caso, reclame ou mude de banco.

 

IMPORTANTE: Os bancos são obrigados a afixarem, em locais visíveis, uma tabela com os valores das tarifas cobradas.

 

Fonte:

Ministério da Justiça - MJ

Secretaria de Direito Econômico - SDE

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!