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SEJA BEM-VINDO!
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JUIZADO ESPECIAL CÍVIL
Sabia que o antigo Juizado de Pequenas Causas, agora é chamado Juizado Especial Cível(JEC)? O que e? E rápido e gratuito. Os Processos são encerrados dentro do prazo de 1 até 3 meses. Só é possível ter acesso ao JEC quando o prejuízo for financeiro, e não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos. Ou seja, R$ 10.400,00. Se a ação ultrapassar esse valor é preciso procurar a Justiça comum. Mo entanto, se o valor for de até 20 salários mínimos (ou =1$ 5.200,00) pode-se recorrer ao JEC com ou sem um advogado. Caso a parte processada compareça à audiência com um advogado, é possível também ter acesso a um defensor gratuitamente indicado pelo Estado. Mas se o prejuízo for maior que 20 salários mínimos, com limites de até 40 salários mínimos, é obrigatório comparecer à audiência com um advogado.
Como proceder? Para abrir o processo é simples. Basta que o interessado apresente um pedido, escrito ou verbal, na secretaria do próprio Juizado. Além de pessoas físicas, microempresas também têm acesso ao JEC. O pedido deverá conter o nome, estado civil, profissão do interessado, além do endereço das partes envolvidas (do autor da ação e do réu, que é a pessoa, loja ou estabelecimento denunciado]. É preciso fazer um breve relato do ocorrido, com o valor do pedido a ser ressarcido, datar e assinar. O autor do processo deverá anexar cópias autenticadas de documentos relacionados com o pedido, como notas fiscais, orçamentos, contratos etc. Caso existam testemunhas que queiram depor a favor, é possível indicá-las quando o pedido for registrado no Juizado. Também há possibilidade do autor do processo arrolar as testemunhas até 5 dias antes da data marcada para a realização da audiência. A pessoa indicada também pode ser intimada judicialmente a comparecer a audiência. São aceitas, no máximo, 3 testemunhas. Depois de registrado o pedido de abertura do processo e entregue todos os documentos necessários, o Juizado designará a audiência de conciliação e julgamento, que deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
Julgamento No dia da audiência, logo de início será proposta uma tentativa de reconciliação por um mediador que apresentará aos interessados as vantagens de se realizar um acordo, além dos riscos e conseqüências de continuidade do processo. Não sendo celebrado um acordo, o caso é transferido para o juiz. O magistrado tentará outra vez realizá-lo. Caso não seja possível, o juiz passará a ouvir o depoimento do acusado e do acusador. As provas (documentos anexados ao pedido de abertura do processo] serão analisadas e a ação julgada. A sentença será proferida na mesma hora. Se condenado, o réu tem 10 dias para entrar com recurso, que será analisado por 3 juizes em segunda instância. O autor da ação também pode recorrer caso julgue que a sentença não lhe foi favorável. Para entrar com recurso, é preciso que as duas partes sejam representadas por advogados. Repórter Fecesp |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||