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JUIZADO ESPECIAL CÍVIL

 

Sabia que o antigo Juizado de Pequenas Causas, agora é chamado Juizado Especial Cível(JEC)?

 

O que e?

E rápido e gratuito. Os Processos são encerrados dentro do prazo de 1 até 3 meses. Só é possível ter acesso ao JEC quando o prejuízo for financeiro, e não ul­trapassar o valor de 40 salá­rios mínimos. Ou seja, R$ 10.400,00. Se a ação ultra­passar esse valor é preciso procurar a Justiça comum. Mo entanto, se o valor for de até 20 salários mínimos (ou =1$ 5.200,00) pode-se recor­rer ao JEC com ou sem um advogado. Caso a parte pro­cessada compareça à audiên­cia com um advogado, é pos­sível também ter acesso a um defensor gratuitamente indi­cado pelo Estado. Mas se o prejuízo for maior que 20 salários mínimos, com limites de até 40 salários mínimos, é obrigatório comparecer à au­diência com um advogado.

 

Como proceder?

Para abrir o processo é simples. Basta que o interes­sado apresente um pedido, escrito ou verbal, na secretaria do próprio Juizado. Além de pessoas físicas, microempresas também têm acesso ao JEC. O pedido deverá conter o nome, estado civil, profissão do interessa­do, além do endereço das par­tes envolvidas (do autor da ação e do réu, que é a pes­soa, loja ou estabelecimento denunciado]. É preciso fazer um breve relato do ocorrido, com o valor do pedido a ser ressarcido, datar e assinar. O autor do processo deverá anexar cópias autenticadas de documentos relacionados com o pedido, como notas fis­cais, orçamentos, contratos etc. Caso existam testemu­nhas que queiram depor a fa­vor, é possível indicá-las quan­do o pedido for registrado no Juizado. Também há possibi­lidade do autor do processo arrolar as testemunhas até 5 dias antes da data marcada para a realização da audiên­cia. A pessoa indicada tam­bém pode ser intimada judi­cialmente a comparecer a au­diência. São aceitas, no má­ximo, 3 testemunhas. Depois de registrado o pedido de abertura do processo e en­tregue todos os documentos necessários, o Juizado desig­nará a audiência de concilia­ção e julgamento, que deverá ocorrer no prazo de 15 dias.

 

Julgamento

No dia da audiência, logo de início será proposta uma tentativa de reconciliação por um mediador que apresenta­rá aos interessados as van­tagens de se realizar um acordo, além dos riscos e conseqüências de continuida­de do processo. Não sendo celebrado um acordo, o caso é transferido para o juiz. O magistrado tentará outra vez realizá-lo. Caso não seja pos­sível, o juiz passará a ouvir o depoimento do acusado e do acusador. As provas (docu­mentos anexados ao pedido de abertura do processo] se­rão analisadas e a ação julga­da. A sentença será proferida na mesma hora. Se condena­do, o réu tem 10 dias para entrar com recurso, que será analisado por 3 juizes em se­gunda instância. O autor da ação também pode recorrer caso julgue que a sentença não lhe foi favorável. Para entrar com recurso, é preciso que as duas partes sejam representadas por advogados. 

Repórter Fecesp

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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