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OS CONTRATOS E AS MENSALIDADES ESCOLARES
O primeiro passo é saber o que é um CONTRATO. “O contrato é um documento básico numa relação de consumo e por isso exige muita atenção. Ele é um acordo de vontades, estabelecendo direitos e deveres entre as partes. No caso da relação de consumo, aquela entre o consumidor e o fornecedor, o contrato pode ser escrito ou verbal”.
Todo contrato deve ter: • Letras em tamanho de fácil leitura. • Linguagem simples e direta.
Outras observações importantes: • As cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem ser bem destacadas. • Atenção! O consumidor tem direito ao conhecimento prévio do contrato e as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. • As cláusulas contratuais excessivamente desvantajosas para o consumidor, chamadas de cláusulas abusivas, podem ser declaradas nulas pela Justiça. • Nunca assine um contrato sem antes ler com atenção. Em caso de dúvida, leve o contrato ao PROCON ou procure a orientação de quem entende.
Leia com cuidado o contrato antes de assinar! Estudantes também são consumidores.
Atenção! Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares. Além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a LEI Nº 9.870 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Entre outras regras, esta lei determina: - A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula. - As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.
NOTA ZERO PRA QUEM NÃO CUMPRIR! A ESCOLA ESTÁ OBRIGADA A OBSERVAR: • O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo. • Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado. • É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.
Fontes: Ministério da Justiça - MJ -Secretaria de Direito Econômico - SDE Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||