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SEJA BEM-VINDO!
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PRAZOS PARA RECLAMAR, GARANTIA E ENTREGA
TUDO TEM SEU TEMPO
Na
vida, tudo tem seu tempo. Nas relações de consumo isso também acontece.
Os prazos previstos no Código
de Defesa do Consumidor (Art. 26) para reclamar dos defeitos aparentes ou
de fácil constatação em produtos e serviços são: 30 dias para os não-duráveis,
como: alimentos ou serviço de lavagem de roupa; e 90 dias para os duráveis,
como: eletrodomésticos ou a reforma
de uma casa. É bom lembrar que os fornecedores podem oferecer prazos
maiores de garantia, através
do Termo de Garantia. Por isso, não se esqueça de exigir o Termo
de Garantia juntamente com a
Nota Fiscal e o Manual de Instruções.
Existe
ainda o direito ao arrependimento (Art.49 do Código de Defesa do
Consumidor), do tipo: “ Fiz
o negócio mas me arrependi. Não quero mais ficar com o produto ou serviço.”
Mas
lembre-se: você só terá o direito de se arrepender e desistir do
contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial, em
casos como: vendas por telefone, “telemarketing”, internet, entre outras. Nesses casos, o
seu prazo de arrependimento é de 7 dias.
A HORA DA ENTREGA
A
hora de receber a encomenda de um produto comprado é sempre cheia de
grande euforia. Assim, preste atenção para não se entusiasmar demais e
esquecer algumas providências importantes.
Por exemplo, verifique se o produto que está sendo entregue confere com a
Nota de Pedido e com a Nota Fiscal.
Caso
identifique algum problema, recuse o recebimento, especificando o motivo,
e exija a correção do problema identificado ou a troca do produto.
OBSERVAÇÃO:
“
Guarde bem a Nota Fiscal e o Termo de Garantia . Eles são documentos
necessários em caso de reclamação. Verifique ainda se a
embalagem está fechada e, notando qualquer defeito no produto,
devolva-o, exigindo o valor pago de volta ou a troca do produto”.
Fonte: Ministério da Justiça - MJ - Secretaria de Direito Econômico - SDE - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||