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SEJA BEM-VINDO!
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PUBLICIDADE ENGANOSA
COMPRANDO UM PRODUTO - PASSOS BÁSICOS
O que comprar? • Definir claramente o produto que você necessita.
Quanto custa? • Pesquisar preços em pelo menos três fornecedores.
Onde comprar? • Verificar o melhor preço e obter informações sobre o fornecedor ( verificar se ele costuma respeitar os consumidores - você pode consultar o PROCON; verificar também se ele está devidamente legalizado).
Como comprar? • Verificar a melhor forma de pagamento.
Quando comprar? • Quando for realmente necessário e a despesa estiver compatível com o seu orçamento.
PUBLICIDADE ENGANOSA
Promessas, promessas, promessas... É preciso tomar muito cuidado com as promessas feitas nas propagandas. Como vovó já dizia: Nem tudo que reluz é ouro!
Publicidade enganosa é crime, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Considera-se publicidade enganosa aquela que contém informações falsas ou a que deixa de dar informações importantes sobre um produto ou serviço, induzindo o consumidor ao erro ou ao perigo.
A publicidade é abusiva quando: • É discriminatória • Incita violência • Explora medo ou superstição• Aproveita-se da inexperiência da criança • Desrespeita valores ambientais • Induz comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Lembre-se que toda informação ou publicidade anunciada, suficientemente precisa, faz parte do contrato e deve ser cumprida!
ATENÇÃO:
• Exija sempre a Nota Fiscal - em caso de reclamação ela será necessária. • Não se esqueça de exigir o Termo de Garantia e o Manual de Instruções. • Verifique se a embalagem não está violada. • Faça constar do contrato e/ou documento de compra as características do produto comprado ou requisitos do serviço contratado, bem como todas as demais condições combinadas. |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||