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QUANTO TEMPO GUARDAR DOCUMENTOS

 

 

Com o advento do novo Código Civil, em seu artigo 206 e parágrafos, alterou-se também na legislação tributária, os prazos prescricionais, para pessoas físicas e jurídicas, no que se refere à guarda de documentos.

 

A documentação das sociedades empresárias (COFINS, CSLL e PIS), deverá ser disponibilizada por dez anos. No que tange às pessoas físicas, igualmente, houve modificações. Os documentos devem ser guardados microfilmados, digitalizados ou pela tradicional e adequada guarda física dos originais.

 

O QUE MUDOU

  • Comprovante de aluguel de 5 para 3 anos

  • Condomínio de 20 para 5 anos

  • Prestação da Casa de 20 para 5 anos

  • Contratos de seguro 1 ano

  • Planos de Saúde de 20 para 5 anos

  • Notas de Serviços profisinais liberais de 1 para 5 anos

0 QUE NÃO FOI ALTERADO 

  • Comprovantes de pagamento de água, luz e telefone - 5 anos 

  • Declaração de Imposto de Renda, IPTU e IPVA - 5 anos 

  • Notas Fiscais -  Durante a garantia ou vida útil do produto 

  • Consórcios - Até a quitação 

  • Folha de Pagamento - 5 anos 

  • Carnes do INSS - Até o pedido do benefício

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico - fev/2005

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!