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SEJA BEM-VINDO!
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QUANTO TEMPO GUARDAR DOCUMENTOS
Com o advento do novo Código Civil, em seu artigo 206 e parágrafos, alterou-se também na legislação tributária, os prazos prescricionais, para pessoas físicas e jurídicas, no que se refere à guarda de documentos.
A documentação das sociedades empresárias (COFINS, CSLL e PIS), deverá ser disponibilizada por dez anos. No que tange às pessoas físicas, igualmente, houve modificações. Os documentos devem ser guardados microfilmados, digitalizados ou pela tradicional e adequada guarda física dos originais.
O QUE MUDOU
0 QUE NÃO FOI ALTERADO
Fonte: Revista Consultor Jurídico - fev/2005 |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||