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O TERCEIRO SETOR DA ECONOMIA

 

SAIBA DO QUE SE TRATA

 

Chamado de "terceiro setor" da economia (o primeiro setor é o go­verno e o segundo o privado), o fenômeno das Organizações Não-Governamentais (ONGs), surgiu a partir da década de 40 e evoluiu para o estabelecimento jurídico de três tipos de entidades que firmam parcerias e contratos com os poderes públicos, gerindo recursos financeiros oficiais (União, Es­tado ou Municípios).

 

São as ONGs, as Organizações Sociais (OSs) e as Organizações da Sociedade Civil de In­teresse Público (Oscips).

 

No Brasil, além das Organizações Não-Governamentais, duas leis do final do governo Fernando Henrique criaram juridicamente mais duas formas de atuação da parceria público-privada: as Organizações Sociais (Oss) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Previstas, respectivamente, pelas leis n°. 9.637/98 e n° 9.790/99, aparente­mente, indicam a mesma idéia.

 

São sociedades civis ou funda­ções, sem fins lucrativos, com as mesmas limitações genéricas; atuam no mesmo campo, têm objetivos profundamente similares; e, de alguma forma, podem se bene­ficiar da transferência de recursos públicos.

 

OS

A Lei n°. 9.790 estabelece que as Organizações Sociais não po­dem se qualificar como organi­zações da sociedade civil de in­teresse público.

 

São entidades que permitem, juridicamente, a aproximação do Direito Público do Direito Priva­do. Hoje, ocorre a "publicização" do Direito Privado e a "privatização" do Direito Públi­co. As Ocips são a publicização do privado, as Oss o contrário.

 

As Oscips materializam as teses de publicização do Direi­to Público. Levam conceitos de Direito Público ao campo tradicional do Direito Privado: as relações e pessoas privadas. As Oss por outro lado, são entidades privadas por iniciativa do Poder Público, exemplificando o fenômeno das privatização do Direito Público. Para as Oscips, enti­dades privadas previamente exis­tentes, criadas espontaneamente na sociedade, a lei instituiu o cha­mado termo de parceria.

 

Para as Oss, a lei estipulou ou­tra coisa: o contrato de gestão. Na prática, a entidade já nasce com o contrato de gestão. O conceito de gestão é diferente daquele que deu origem ao termo de parceria. A Os tem a gestão de certo patrimônio pú­blico, que lhe é cedido pelo Esta­do ou Município.

ONGs

A sigla ONG significa Organização Não-Governamental. Se na década de 70, que começaram a surgir no Brasil, se vinculavam aos movimentos sociais; na déca­da de 90 sua principal caracte­rística é a "parceria" com o Estado do e fundações empresariais.

 

O termo ONG foi cunhado pela primeira vez em 1940, pela ONU, para designar as entidades da so­ciedade executoras de projetos humanitários ou de interesse pú­blico. A sua expansão se deu nas décadas de 60/70.

 

Na América Latina, cumprem na maioria das vezes um papel importante na luta contra os Es­tados ditatoriais, principalmente aquelas que se dedicam à ques­tão dos direitos humanos. Elas contaram com o apoio de dife­rentes agências de "Cooperação Internacional", as suas congêneres européias.

 

Apresentavam-se com o objetivo de favorecer a participação das classes populares. Atualmente pulularam centros de educação popular, de assessorias a movimentos populares com ênfase dos trabalhos na conscientização e transformação social. Pequenos grupos já existentes, abandonaram práticas assistencial-filantrópicas e outros foram criados para incentivas a organização popular.

Fonte: MF

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!