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COMPRA DE TERRENOS E LOTEAMENTOS

Conferindo a oferta
Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou
de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada,
reserva ou sinal.
Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra
estrutura e os serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes,
transporte, rede de água e energia elétrica, etc. Avalie se o que existe
atende às suas necessidades e expectativas.
Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em áreas de
proteção de mananciais - áreas legalmente protegidas como represas,
rios, nascentes, etc., que garantem a preservação dos recursos hídricos
destinados, inclusive, ao fornecimento de água potável, que, além de
apresentarem restrições de uso, também necessitam de aprovação de órgãos
específicos.
Consulta aos órgãos governamentais
· Na prefeitura da região, verifique se o
loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está
sendo cumprido.
· Na Secretaria Municipal da Habitação,
indague se a área não é de utilidade pública ou de interesse social, casos
em que poderão ocorrer desapropriação.
· Solicite, ainda, certidão negativa de débito de
IPTU (Imposto Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a débitos
pendentes do terreno.
Cartório de Registro de Imóveis
Confira se o imóvel está registrado e solicite uma certidão negativa de ônus
e alienação, para comprovar que o imóvel está desembaraçado e quem é o
verdadeiro proprietário.
Não acredite em propostas verbais dos vendedores, especialmente em relação a
irregularidades em documentações. Só adquira o imóvel se a situação do lote
ou terreno estiver regularizada e, portanto, dentro do previsto em lei.
Proposta
Esse documento não é um contrato, apenas uma intenção de compra. É
obrigatório constar: qualificação e manifestação de vontade das partes,
indicação do lote - conferindo sua localização com a planta aprovada pela
prefeitura, valor total do lote e do sinal dado, modo e forma de pagamento e
de reajuste (anual, segundo a legislação vigente), com a especificação do
índice a ser utilizado, taxa de juros para a venda em prestações, promessa
de firmar contrato, prazo para aceitação da proposta - o ideal é não
ultrapassar 30 dias. Assine e date as vias da proposta ficando com uma
delas.
IMPORTANTE:
as partes podem estabelecer, quando do pagamento do sinal, o direito de
arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado;
se o vendedor é quem desiste, ele deve devolver o sinal em dobro.
Verifique se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como
taxa de conservação e manutenção, filiação à associação de moradores, padrão
construtivo, etc.
Examine atentamente a proposta e, na dúvida, não assine. Solicite maiores
esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda de um órgão de defesa do
consumidor de sua região ou de um advogado especializado.
ATENÇÃO!
Consulte o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas
da Fundação Procon-SP antes de assinar o contrato, para verificar se a
empresa possui reclamações e se elas foram solucionadas.
Contrato
Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra
e venda e certifique-se de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi
ajustado verbalmente, comparando com o que consta da proposta ou minuta do
contrato. Risque todos os espaços em branco.
O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome,
R.G., CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e
residência), a área e demais características do imóvel. Outros dados
igualmente importantes e obrigatórios são: valor total do imóvel e das
prestações, prazo e forma de pagamento, periodicidade (anual, segundo a
legislação em vigor) e índice de reajuste, eventual incidência de juros,
local de pagamento, penalidades no atraso do pagamento de parcelas, valor do
sinal antecipado e todas as condições prometidas pelo vendedor.
O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia é do comprador, que deverá
registrá-la de imediato no Cartório de Imóveis da região.
IMPORTANTE:
verifique junto à prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento do lote,
caso esteja sendo vendido ½ lote, pois, caso contrário, não será possível
sua regularização - aprovação de planta para construção, escritura
definitiva, imposto, numeração da casa, etc. Pague sempre a prestação na
data estabelecida e guarde todos os recibos. Eles comprovam que você está em
dia com suas obrigações ou que quitou o lote, quando da lavratura da
escritura definitiva.
Caso o vendedor não queira receber as prestações, não deixe de pagá-las.
Vá ao cartório onde o contrato está registrado e solicite que o vendedor
seja notificado para receber a prestação naquele local. Você poderá, ainda,
procurar um advogado para efetuar a consignação do pagamento junto ao Poder
Judiciário.
A Escritura
Após o pagamento integral do lote leve todos os seus documentos pessoais,
além do contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura.
Não pague a chamada "Taxa de Minuta" ou "Termo de Quitação" que os
vendedores costumam cobrar nessa ocasião. Se for imposta essa cobrança, não
aceite, procure um órgão de defesa do consumidor. Em seguida, registre a
escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região. Por fim, na
prefeitura, peça por escrito a alteração do lançamento do imposto
territorial para seu nome, fornecendo o endereço para o recebimento do
carnê. Se pretender construir, oriente-se junto à prefeitura local como
obter as devidas autorizações.
Fonte: Fundação Procom |
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