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SEJA BEM-VINDO!
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TRANSPORTE ESCOLAR
Na hora de contratar um transporte escolar, gaste um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, para garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos.
Antes de contratar um transporte escolar Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus, vans, VW Kombi e embarcações. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes. As motocicletas, carros de passeio e caminhões não são recomendados para transportar alunos.
Antes de contratar um prestador de serviços verifique: As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista; Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato dos motoristas ou no Detran; Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.
Pré-requisitos do condutor O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter: Idade superior a 21 anos; Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”; Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos; Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos; Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar; Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos; Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Pré-requisitos do transporte
Modelos ônibus, vans e VW Kombi
O veículo deve possuir:
Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
Embarcações (barcos)
Os alunos podem ser transportados em embarcações nas localidades onde o transporte fluvial ou marítimo (rios, lagos, lagoas, oceano) for mais eficiente. Todos os alunos devem usar as bóias salva-vidas e a embarcação, motorizada ou não, deverá estar registrada na Capitania dos Portos e a autorização para trafegar, exposta em local visível.
A embarcação deverá possuir:
Ensine à criança
Fonte: Criança Segura Brasil |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||