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TRANSPORTE ESCOLAR

 

Na hora de contratar um transporte escolar, gaste um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, para garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos.

 

Antes de contratar um transporte escolar

Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus, vans, VW Kombi e embarcações. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes.

As motocicletas, carros de passeio e caminhões não são recomendados para transportar alunos.

 

Antes de contratar um prestador de serviços verifique:

As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista;

Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato dos motoristas ou no Detran;

Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.

 

Pré-requisitos do condutor

O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter:

Idade superior a 21 anos;

Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;

Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos;

Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;

Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;

Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos;

Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

 

Pré-requisitos do transporte

 

Modelos ônibus, vans e VW Kombi

 

O veículo deve possuir:

  • Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;

  • Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor;

  • Seguro contra acidentes;

  • Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso;

  • Registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial;

  • Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.

Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.

 

Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.

 

Embarcações (barcos)

 

Os alunos podem ser transportados em embarcações nas localidades onde o transporte fluvial ou marítimo (rios, lagos, lagoas, oceano) for mais eficiente.  Todos os alunos devem usar as bóias salva-vidas e a embarcação, motorizada ou não, deverá estar registrada na Capitania dos Portos e a autorização para trafegar, exposta em local visível.

 

A embarcação deverá possuir:

  • Cobertura para proteção contra o sol e a chuva;

  • Grades laterais para proteção contra quedas;

  • A embarcação deverá ser de boa qualidade e não ter mais de sete anos de uso.

Ensine à criança

  • Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;

  • Afivelar o cinto de segurança;

  • Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;

  • Respeitar o monitor do veículo;

  • Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;

  • Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;

  • Em embarcações, manter-se sentado, com a bóia salva-vidas afivelada.

Fonte: Criança Segura Brasil

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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