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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Violência contra Mulher é um conceito relativamente amplo: consiste, segundo o Conselho Estadual da Condição Feminina em “qualquer ato de violência que tem por base o gênero e resulta em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológicas, inclusive ameaças e coerção ou a privação arbitrária de liberdade, quer se produzam na vida pública ou privada”.
Por conseguinte, a violência contra a mulher engloba várias formas de violência, inclusive psicológica, não só o estupro. O abuso sexual de meninas no lar ou fora dele, a violência por parte do marido, assédio e intimidações sexuais no local de trabalho ou instituições educacionais, a prostituição forçada são alguns exemplos.
Os atos de violência contra as mulheres são muito freqüentes e são passíveis de punição perante à lei. Mas nem sempre as mulheres têm coragem de denunciar a violência da qual foram vítimas, muitas vezes por vergonha de admitir, outras por medo tanto do agressor, quanto do atendimento dos policiais.
Resquícios dessa idéia sexista de que a mulher pede para ser violentada permanecem até hoje, muitos homens ainda acreditam que se uma mulher sai com uma roupa provocante é porque ela está a procura de relações sexuais. Muitas mulheres também pensam assim, algumas, inclusive, acreditam que se não usarem roupas reveladoras nunca serão vítimas da violência masculina e isso NÃO é verdade! Infelizmente estamos todas sujeitas a esse tipo de violência e não é uma roupa curta ou comprida que vai mudar essa situação. A única forma de acabar com esse tipo de situação é quebrar o ciclo de submissão feminina, é modificar a visão que temos do que seja ser mulher e do que seja ser homem: é lutar por um respeito maior entre os sexos, por uma valorização da mulher como ser humano e não como objeto de prazer, como parceira e não como serva do homem, como um indivíduo que tem vontade própria.
Nada, nem uma roupa, nem uma traição, nem uma necessidade, justifica que um homem maltrate ou ameace uma mulher, mesmo sendo esse homem pai, irmão, marido ou qualquer coisa. Não é fácil denunciar, porém, esse simples ato pode salvar sua vida, e as de outras mulheres: denunciar ajuda a prevenir. Seguem abaixo alguns casos em que você pode ir à Delegacia da Mulher registrar queixa:
1.
Se alguém por palavras gestos ou por escrito amedrontou você prometendo
fazer um mal injusto e grave você foi vitimada um crime de AMEAÇA; em
outras palavras: se alguém ameaçou fazer algum mal a você (estupro, morte,
espancamento etc), pode denunciar. É muito importante frisar essa
informação, porque muitas pessoas acreditam não ser isso um crime.
Ameaça é crime!
3. Se alguém falou contra sua honra, na presença de uma ou mais pessoas, você foi vitima de um crime de DIFAMAÇÃO.
4.
Se alguém a obrigou a ter relações sexuais contra a sua vontade, você foi
vítima de crime de ESTUPRO. Mesmo que seja seu namorado, amante ou
até seu marido: foi contra sua vontade? Estupro! Se a vítima é menor de 14
anos ou deficiente mental reconhecida, caracteriza-se também o crime de
ESTUPRO, mesmo que não haja sinais de violência.
5. Se alguém a ofendeu, mesmo que não seja na frente do outra pessoa, você foi vítima de crime de INJÚRIA. Se você sofre agressão física sem deixar marcas aparentes ou foi expulsa do lar conjugal você também foi vítima de crime de INJÚRIA.
6. Se alguém lhe dou socos bofetes e pontapés ou bateu usando abjetos que a machucaram ou prejudicaram a sua saúde você foi vitima de uma crime de LESÃO CORPORAL. Procure o telefone da Delegacia de sua cidade na listra telefônica ou no serviço de auxílio à lista!
Fonte: Cartilha sobre violência contra a mulher do Conselho Estadual da Condição Feminina |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||