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SEAAC ACONTECE

 

O SEAAC DE AMERICANA E REGIÃO fechou o Acordos Coletivos com as empresas

RUBI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e ABRANGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 

 

Em assembléia os trabalhadores aprovaram por unanimidade um reajuste salarial de 5,20%, além das cláusulas de natureza social que acrescem sobremaneira as conquistas trabalhistas, como por exemplo, a cláusula de estabilidade à mulher vitima de violência, entre outras que seguem:

 

PISO SALARIAL

Importância mensal não inferior a R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

Pagará a título de participação nos lucros ou resultados o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário base de cada empregado, dividido em 2 (duas) parcelas iguais.

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO

Concederá aos seus empregados, ticket refeição no valor mínimo de R$ 15,00.

 

RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PREVISTO NESTE INSTRUMENTO PARA OS EMPREGADOS EM UNIÃO HOMOAFETIVA

Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.

Parágrafo Único: O reconhecimento da relação homoafetiva estável dar-se-a com o atendimento a iguais requisitos observados pela Previdência Social, consoante disciplinam o art. 52 parágrafo 4º da Instrução Normativa INSS/DC nº. 20/07 de 11/10/2007, e a Instrução Normativa INSS/DC nº. 24 de 07/06/2000, e alterações posteriores.

 

ESTABILIDADE E ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 (seis) meses e estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

 

CARTÃO ALIMENTAÇÃO

Concederá a todo o empregado cartão alimentação não inferior a R$ 122,50. 

 

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Concederá apólice de seguro de vida e acidentes pessoais, em capitais uniformes, para seus empregados, contemplando as coberturas por: morte natural, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, invalidez permanente por doença, no valor de R$ 23.782,30.

 

TRIÊNIO

Por triênio os empregados receberão por mês a importância de R$ 40,00.

 

Esta é mais uma vitória, na mesa de negociação, de seu Sindicato!

 

 

 

 

 

 

ago/10

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!