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SEAAC ACONTECE

 

Firmado Acordo Coletivo 2009/2010 para os empregados  Logística Sumaré

 

No dia 29/09 foi realizada na portaria da empresa Honda Automóveis do Brasil e Moto Honda da Amazônia, assembléias que apresentaram a proposta de reajuste da campanha salarial 2009/2010 para os trabalhadores da Logística Sumaré Ltda, em todos os turnos.

 

A diretoria do Seaac de Americana e Região com o suporte da Federação e Força Sindical Estadual explanaram aos trabalhadores que depois de várias reuniões para negociar o acordo coletivo de trabalho e devido a pontos divergentes em relação ao número a ser apresentado o sindicato resolveu não trazer a proposta no mês da bata base e prorrogou para o mês de setembro, quando já teríamos como parâmetro outros acordos firmados, especialmente do setor automobilístico, para assim chegarmos ao percentual ideal para ser apresentado, colocando para a empresa que não aceitaríamos um reajuste diferente daquele apresentado para a atividade fim da empresa.

 

Depois de muita pressão do sindicato, a empresa ofereceu um reajuste salarial de 10% sobre todas às cláusulas econômicas do acordo coletivo já vigente e também a alteração da estabilidade da gestante de 120 dias para 180 dias, garantia de estabilidade de emprego a todos os trabalhadores no período de data base. Além apresentar o PCS (Plano de Cargos e Salários) que será entregue em 120 dias, para análise do sindicato. Esse plano será implantado a partir do dia 1º de agosto de 2010. Após as explicações a proposta foi colocada em votação, sendo aceita por unanimidade por todos os trabalhadores presentes.

 

O sindicato saiu satisfeito com o resultado, pois entende que este foi o maior acordo feito dentro de sua base territorial ou até mesmo a nível estadual, uma vez que outras categorias, embora tenham utilizado o recurso da greve por vários dias não conseguiram seus objetivos. VITÓRIA PARA OS TRABALHADORES!

 

Veja as principais cláusulas:

 

1 - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de agosto/2009, 10%, sobre os salários vigentes em Julho/2009.

 

2 - PISO SALARIAL

Para todos os empregados independente da idade, sujeitos ao regime de trabalho tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 890,00

 

3 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Fica assegurado pela LSL aos empregados que recebam salários inferiores ao teto de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) mensais, o recebimento por mês, de um Adicional por Tempo de Serviço, cujo percentual será proporcional ao tempo trabalhado na LSL,

 

4 - REEMBOLSO COM DESPESAS DE MEDICAMENTOS PARA ACIDENTADOS NO TRABALHO

Ocorrendo acidente de trabalho e havendo necessidade de afastamento para tratamento médico, a LSL reembolsará todas as despesas com medicamentos suplementares prescritos pelo perito da Previdência Social, desde que, devidamente comprovado que os mesmos não são fornecidos pela Previdência Social e Sistema Único de Saúde, pelo prazo necessário ao tratamento ao uso dos medicamentos.

 

5 - ADICIONAL POR TRIÊNIO

Por triênio na LSL, os empregados receberão por mês o valor de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos).

 

6 - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO

Em caso de concessão de auxilio-doença pela previdência social, fica assegurada ao empregado suplementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida pelo INSS e a somatória das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas no máximo até 06 (seis) meses.

 

7 - AUXÍLIO REFEIÇÃO

A LSL concederá refeições aos seus empregados em seu refeitório próprio, como benefício, descontando mensalmente o valor máximo de R$ 1,00 (um real) do salário base.

 

8 - REEMBOLSO CRECHE

A LSL reembolsará a suas empregadas até o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para cada filho, limitado ao período de 72 (setenta e dois) meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 9 - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

A LSL se obriga a manter convênio de assistência-médica gratuita para seus empregados e dependentes.

 

10 - PRÊMIO ADICIONAL

Os empregados que exercem a função de Operador de Logística, e que trabalham com Equipamentos Rebocadores, terão o prêmio adicional mensal de R$ 63,50 (sessenta e treis reais e cinqüenta centavos).

 

11 - ESTABILIDADE DA DATA / BASE

Fica garantido emprego ou salários a todos os empregados nos 30 (trinta) dias que antecederem ao mês da data-base, durante o mês da data-base e 30 (trinta) dias que se seguirem à data-base, ressalvado, a dispensa por justa causa, acordo entre as partes, pedido de demissão ou de aposentadoria.

 

12 - ESTABILIDADE E ASSISTÊNCIA À EMPREGADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR

A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, terá assegurado à manutenção do vínculo trabalhista na forma de interrupção do contrato de trabalho, por até 06 (seis) meses, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº. 11.340 de 07/08/2006.

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!