|
No dia 29/09 foi realizada na portaria da
empresa Honda Automóveis do Brasil e Moto Honda da Amazônia, assembléias que
apresentaram a proposta de reajuste da campanha salarial 2009/2010 para os
trabalhadores da Logística Sumaré Ltda, em todos os turnos.
A diretoria do Seaac de Americana e Região com
o suporte da Federação e Força Sindical Estadual explanaram aos
trabalhadores que depois de várias reuniões para negociar o acordo coletivo
de trabalho e devido a pontos divergentes em relação ao número a ser
apresentado o sindicato resolveu não trazer a proposta no mês da bata base e
prorrogou para o mês de setembro,
quando já teríamos como parâmetro outros acordos firmados, especialmente do
setor automobilístico, para assim
chegarmos ao percentual ideal para ser apresentado, colocando para a empresa
que não aceitaríamos um reajuste diferente daquele apresentado para a
atividade fim da empresa.
Depois de muita pressão do sindicato, a empresa
ofereceu um reajuste salarial de 10% sobre todas às cláusulas econômicas do
acordo coletivo já vigente e também a alteração da estabilidade da gestante
de 120 dias para 180 dias, garantia de estabilidade de emprego a todos os
trabalhadores no período de data base.
Além apresentar o PCS (Plano de Cargos e Salários) que será entregue em 120
dias, para análise do sindicato. Esse plano será implantado a partir do dia
1º de agosto de 2010. Após as explicações a proposta foi colocada em
votação, sendo aceita por unanimidade por todos os trabalhadores presentes.
O sindicato saiu satisfeito com o resultado,
pois entende que este foi o maior acordo feito dentro de sua base
territorial ou até mesmo a nível estadual, uma vez que outras categorias,
embora tenham utilizado o recurso da greve por vários dias não conseguiram
seus objetivos. VITÓRIA PARA OS TRABALHADORES!
Veja as principais cláusulas:
1 - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º (primeiro)
de agosto/2009, 10%, sobre os salários vigentes em Julho/2009.
2 - PISO SALARIAL
Para todos os empregados independente da idade, sujeitos ao regime de trabalho tempo
integral, salário mensal não inferior a R$ 890,00
3 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Fica assegurado pela LSL aos empregados que
recebam salários inferiores ao teto de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos
reais) mensais, o recebimento por mês, de um
Adicional por Tempo de Serviço, cujo percentual será proporcional ao tempo
trabalhado na LSL,
4 - REEMBOLSO COM DESPESAS DE MEDICAMENTOS PARA
ACIDENTADOS NO TRABALHO
Ocorrendo acidente de trabalho e havendo
necessidade de afastamento para tratamento médico, a LSL reembolsará
todas as despesas com medicamentos suplementares prescritos pelo perito da Previdência Social, desde que,
devidamente comprovado que os mesmos não são fornecidos pela Previdência
Social e Sistema Único de Saúde, pelo prazo necessário ao tratamento ao uso
dos medicamentos.
5 - ADICIONAL POR TRIÊNIO
Por triênio na LSL, os empregados receberão por
mês o valor de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos).
6 - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
Em caso de concessão de auxilio-doença pela
previdência social, fica assegurada ao empregado suplementação salarial em
valor equivalente à diferença entre a importância recebida pelo INSS e a
somatória das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas no
máximo até 06 (seis) meses.
7 - AUXÍLIO REFEIÇÃO
A LSL concederá refeições aos seus empregados
em seu refeitório próprio, como benefício, descontando mensalmente o valor
máximo de R$ 1,00 (um real) do salário base.
8 - REEMBOLSO CRECHE
A LSL reembolsará a suas
empregadas até o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para cada filho,
limitado ao período de 72 (setenta e dois) meses, as despesas realizadas e
comprovadas, mensalmente, com o internamento deste em creches ou
instituições análogas de sua livre escolha.
|