|
ATENÇÃO: Esse
documento somente poderá ser usado em caráter de consulta individual,
não podendo portanto ser copiado e/ou impresso para divulgação ou
comercialização. Fica proibida ainda, a alteração parcial ou total do
mesmo. O uso indevido deste documento ocasionará punição prevista em
lei.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO -
2007/2008
Que fazem de um lado EQUILÍBRIO PROTEÇÃO FLORESTAL
LTDA., inscrita no CNPJ, com o nº. 01.013.017/0001-46, estabelecida
na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, à Rua Dr. Paulo Pinto, nº.
1387 - Bairro São Dimas, neste ato representado na forma legal pelo
Sócio Proprietário, ALBERTO JORGE LARANJEIRO, inscrito no CPF-
nº. 056.795.828-05 a seguir nomeada EMPRESA e de outro lado, o
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E
DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO,
inscrito no CNPJ - com o nº. 62.474.853/0001-12, com sub-sede na cidade
de Piracicaba, situada a Rua Samuel Neves, nº. 1833 - Jardim Europa,
neste ato representado por sua Presidenta HELENA RIBEIRO DA SILVA,
inscrita no CPF 017.360.768-33, celebram, entre si, ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO- 2007/2008, a ser aplicado aos empregados
da empresa, e consubstanciado nas cláusulas e condições que se seguem:
1- BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do presente instrumento todos os
empregados e as empregadas da empresa
EQUILÍBRIO PROTEÇÃO FLORESTAL LTDA.
2- DATA BASE
Fica mantido como data-base o dia 1º de agosto de cada
ano.
3- REAJUSTE SALARIAL
Os salários de
01/08/2006, assim considerados aqueles resultantes da aplicação do
reajuste previsto no acordo anterior, serão corrigidos, na data base em
5% (cinco por cento).
4- PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos como pisos salariais os seguintes
valores:-
4.1- Para Monitor de Pragas e
Doenças e Monitor de Ervas R$ 1.034,30 (hum mil, trinta e quatro reais e
trinta centavos), mensal.
4.2- Para Monitor Ambiental R$
820,00 (oitocentos e vinte reais), mensal.
4.3- Para Auxiliar de Pesquisa
R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais), mensal.
4.4- Para Torrista R$ 551,25
(quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos), mensal.
4.5- Para Vigia Ambiental e
Auxiliar Administrativo R$ 543,98 (quinhentos e quarenta e três reais e
noventa e oito centavos), mensal.
5- HORAS EXTRAS
A EQUILÍBRIO pagará 50% (cinqüenta por cento) de
adicional para as horas extras, prestadas na jornada normal de trabalho.
5.1- Deverá ser observado o
limite máximo de que trata o artigo 59 da CLT.
6- SALÁRIO DO SUCESSOR
Admitido ou promovido o empregado ou a empregada para
função de outro dispensado sem justa causa, será garantido àquele
salário igual ao do empregado ou da empregada de menor salário na
função, sem considerar vantagens pessoais.
7- ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
Aos empregados e as empregadas que cumprem jornada legal
de trabalho e que, no exercício de suas funções, utilizam,
simultaneamente, terminal de computador e fone de ouvido, será pago
adicional de 15% (quinze por cento), sobre seu salário normal.
8- COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
Ao empregado ou a empregada que esteja recebendo
auxílio-doença ou auxílio doença-acidentária da Previdência Social, será
paga uma importância equivalente entre o seu salário e o valor daquele
auxílio, somente entre o 16º (décimo sexto) e o 180º (centésimo
octogésimo) dia de afastamento.
9- GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
O empregado ou a empregada que conte, no mínimo, 05
(cinco) anos de tempo de serviço na EQUILÍBRIO receberá, por
ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a
100% (cem por cento) de seu último salário.
10- ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
À empregada gestante é assegurada estabilidade
provisória, desde o início da gestação até 06 (seis) meses após o parto.
11- ESTABILIDADE AO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA
Ao empregado ou a empregada afastado pela Previdência
Social fica assegurada estabilidade provisória, pelo período em que
ficou sob custódia da Previdência, limitado ao máximo de 60 (sessenta)
dias.
12-
ESTABILIDADE PRÉ - APOSENTADORIA
Fica garantido emprego e salário aos empregados e as
empregadas
que estejam a menos de 02 (dois) anos da aposentadoria, sendo adquirido
o direito, cessa a estabilidade.
13- INDENIZAÇÃO PECULIAR
Ao empregado ou a empregada com mais de 45 (quarenta e
cinco) anos de idade, e que conte mais de 05 (cinco) anos de tempo de
serviço na EQUILÍBRIO, se dispensado sem justa causa, será paga
uma indenização correspondente a 100% (cem por cento) de seu salário, a
ser satisfeita juntamente com as demais verbas rescisórias.
14- INÍCIO DE GOZO DE FÉRIAS
O início
das férias, individuais ou coletivas, não poderá coincidir com sábados,
domingos, feriados ou dias já compensados.
14.1-
No caso de férias coletivas em final de ano,
não poderão ser incluídos na contagem das férias, os dias 25 de dezembro
e 1º de janeiro.
15- AAS e RSC
A EQUILÍBRIO deverá preencher e entregar os
Atestados de Afastamento e Salários (AAS) e as Relações de Salários de
Contribuições (RSC), nos seguintes prazos máximos:
15.1- Para fins de
auxílio-doença: 05 (cinco) dias.
15.2- Para fins de
aposentadoria: 15 (quinze) dias.
16- UNIFORMES E ROUPAS PROFISSIONAIS
Quando forem necessários e exigidos pela EQUILÍBRIO
uniformes ou roupas profissionais serão fornecidas gratuitamente aos
empregados.
16.1- Caso
a EQUILÍBRIO,
obrigue seus empregados e suas empregadas a utilizar uniforme ou jalecos
de propaganda, com publicidade de terceiros, fica obrigada a pagar
adicional de 10% (dez por cento) do salário nominal.
17- EMPREGADO ESTUDANTE
Ao empregado ou a empregada estudante, sujeito ao regime
de trabalho de tempo integral, será permitido a saída antecipada de duas
horas ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada
à prévia comunicação à
EQUILÍBRIO e posterior
comprovação.
18- REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
A média das horas extras habituais e do adicional noturno
refletirá no pagamento das férias, gratificação natalina e descanso
semanal remunerado.
18.1 As horas extras
compensadas na jornada flexível de trabalho, estabelecida na cláusula de
nº. 41 do presente instrumento, não terão reflexo nos pagamentos das
férias, gratificação natalina e descanso semanal.
19- COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E CONTRATOS
A EQUILÍBRIO deverá fornecer aos seus empregados e
suas empregadas comprovantes dos pagamentos que lhes façam, contendo sua
identificação do empregado, das parcelas pagas e dos descontos
efetuados, bem como a parcela relativa ao FGTS, além de cópia do
contrato de trabalho, mesmo de experiência, quando houver.
20- AVISO DE DISPENSA
A dispensa de empregado ou da empregada deverá ser
participada por escrito, qualquer que seja o motivo, sob pena de gerar
presunção absoluta de dispensa imotivada.
21- CARTA DE REFERÊNCIA
A EQUILÍBRIO, nas demissões de empregado sem justa
causa, se obriga a entregar ao demitido carta de referência.
22- VALE TRANSPORTE
Em cumprimento às disposições da Lei nº. 7.418, de 16 de
dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei
nº. 7.619, de 30
de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº. 95.247, de 16 de
novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério do EQUILÍBRIO,
a concessão aos empregados e as empregadas do valor correspondente ao
vale transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal
antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela a
que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo
de 2,5% (dois e meio por cento) de desconto nos salários dos empregados
ou das empregadas a título de vale transporte. Na hipótese de elevação
de tarifas, a EQUILÍBRIO obriga-se a complementar a diferença por
ocasião do pagamento seguinte.
22.1- Em caso de ser utilizado
o fornecimento do vale transporte através de passes fornecidos pelas
concessionárias a EQUILÍBRIO descontará o limite máximo de 3%
(três por cento).
23- CARTEIRA DE TRABALHO
A CTPS
recebida para anotação deverá ser devolvida ao empregado ou a empregada
no prazo máximo de 10 (dez) dias, assim como certidões de nascimento, de
casamento, atestados médicos e outros documentos, será recebida pelo
EQUILÍBRIO mediante o fornecimento de recibo ao empregado ou a
empregada.
23.1- A EQUILÍBRIO fica
obrigada a promover a anotação, na Carteira de Trabalho do empregado ou
da empregada, cargo ou função efetivamente ocupada pelo empregado ou
pela empregada, proibida a anotação de funções de auxiliar geral ou
serviços gerais.
24- ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno receberá adicional de 50% (cinqüenta
por cento) em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução
horária estabelecida em lei.
24.1- Entende-se por horário
noturno, o compreendido entre 22h00 às 5h00.
25- JORNADA DO DIGITADOR
Os empregados e as
empregadas que exercem, exclusivamente, a função de digitador, estão
sujeita a jornada semanal de, no máximo 30 (trinta) horas.
25.1-
Deverá ser concedido ao digitador o
intervalo para descanso de que trata a NR 17, item 17.6.4, em suas
letras “a”, “b”, e “c”, em especial a “d” (dez minutos de descanso para
cada cinqüenta minutos trabalhados).
26- PAGAMENTOS ATRAVÉS DE BANCOS
Sempre que a EQUILIBRÍO fizer os pagamentos dos
salários através de bancos, serão assegurados aos empregados e as
empregadas intervalos remunerados durante sua jornada de trabalho para
permitir o recebimento.
26.1- O empregado ou a
empregada terá, igualmente, tempo livre remunerado suficiente para o
recebimento do PIS, benefícios previdenciários e levantamento de FGTS.
26.2- Os intervalos mencionados
no “caput” não poderão coincidir
com aqueles destinados a repouso e alimentação.
26.3- Os salários deverão ser
feitos obrigatoriamente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
27- AVISO PRÉVIO ESPECIAL
Aos empregados e as empregadas que contarem, no mínimo,
40 (quarenta) anos de idade e mais de
05 (cinco) anos de tempo de
serviço na EQUILÍBRIO,
fica assegurado, além do prazo legal, mais 02 (dois) dias de aviso
prévio por ano trabalhado.
28- LICENÇA PARA A MÃE ADOTANTE
De acordo com a Lei nº. 10.421 de 15/04/2002 que estende
a mãe adotiva o direito da licença maternidade fica estabelecido que:
28.1- No caso de adoção ou
guarda judicial de criança até
01 (um) ano de idade, o período de licença será de
120 (cento e vinte) dias.
28.2- No caso de adoção ou
guarda judicial de criança a partir de 01 (um) ano até
04 (quatro) anos
de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
28.3-
No caso de adoção ou guarda judicial de
criança a partir de 04 (quatro) anos até 08 (oito) anos de idade, o
período de licença será de 30 (trinta) dias.
28.4-
A licença-maternidade só será concedida
mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
29- EMPREGADO SEM REGISTRO
Nos termos da lei, todo e qualquer empregado ou empregada
deverá ser registrado a partir do 1º (primeiro) dia no emprego, sob pena
da EQUILÍBRIO, pagar ao empregado uma multa no valor equivalente
a 1/30 (um trinta avos) de seu próprio salário por dia sem registro,
limitada a um salário mensal.
30- AUSÊNCIAS LEGAIS
Os
empregados e as empregadas poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo
de seus salários e sem necessidade de compensação, nos seguintes casos:
30.1-
Até 02 (dois) dias úteis consecutivos, em caso
de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, irmãs ou
pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica.
30.2-
Até 03 (três) dias úteis consecutivos, em
virtude de casamento.
30.3-
Até 05
(cinco) dias ao ano, para acompanhamento de filho ou filha em
internação.
30.4-
Até 07
(sete) dias a fim de levar filho ou filha menor ao médico, condicionada
a falta à comprovação através de competente atestado médico, ou,
sem limite de idade, se a filha ou o filho for inválido ou com
deficiência.
30.5- Até 05 (cinco) dias no
caso de licença paternidade, de que se trata o inciso XIX do artigo 7º
da CF e parágrafo 1º do item b do artigo 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
30.6- 3h00, por dia durante a
jornada de trabalho, sendo 02 (dois) intervalos de 1h30min, cada, para
amamentar o próprio filho ou filha, até que este complete 06 (seis)
meses de idade.
30.7- Para efeito desta
cláusula, o sábado não será considerado dia útil.
30.8- Entende-se por
ascendentes: pai, mãe, avós, bisavós, e por descendentes, filhos filhas
netos e netas na conformidade da Lei Civil.
31- MULTA DO FGTS
Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º do artigo
18 da Lei nº.
8.036/90, sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, aos
empregados ou as empregadas imotivadamente dispensados do serviço após
sua aposentadoria perante a Previdência Social, desde que permaneça
trabalhando para a EQUILÍBRIO, sem solução de continuidade.
32- DIVULGAÇÃO DO ACORDO
A EQUILÍBRIO afixará em quadro de avisos, em local bem visível aos empregados e as empregadas
cópia do presente instrumento, mantendo-a pelo período mínimo de 60
(sessenta) dias, a contar de seu registro.
33- HOMOLOGAÇÕES
A
EQUILÍBRIO celebrará as homologações
das rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados e empregadas
acima de 01 (ano) de registro, preferencialmente, na sede ou sub-sede do
sindicato.
33.1-
Na oportunidade deverá a
EQUILÍBRIO apresentar
cópia das guias de recolhimento das Contribuições Assistencial e
Confederativa e Sindical a favor do sindicato.
33.2-
A EQUILÍBRIO
deverá entregar no
SEAAC, até 02 (dois) dias antes da data designada para o termo
homologatório, os documentos necessários, mediante protocolo.
33.3- A
EQUILÍBRIO
fica obrigada a reembolsar aos empregados e as
empregadas às despesas por estes feitas com refeições e transportes,
quando da homologação ou quitação de suas verbas rescisórias se
realizarem em município distinto daquele da contratação ou da prestação
dos serviços, mediante comprovantes, apresentados no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias contados da data da homologação.
33.4- Para
o cumprimento desta cláusula e parágrafos, serão observados os prazos
previstos na Lei nº. 7.855, de 1989.
34- APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Para a realização de cursos que venham
contribuir para o desenvolvimento profissional, e ao mesmo tempo, também
sejam de interesse da
EQUILÍBRIO, os empregados e as empregadas
poderão se ausentarem do serviço por até 18 (dezoito) horas anuais, que
serão consideradas, para todos os efeitos, como de horas trabalhadas.
34.1- A utilização das horas
previstas no "caput" depende de prévia e expressa autorização da
EQUILÍBRIO e posterior comprovação da freqüência do empregado
ou da empregada.
35- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDICATO PROFISSIONAL
A EQUILÍBRIO
descontará em folha de pagamento de todos os seus empregados e
empregadas sindicalizados ou não, a título de Contribuição Assistencial
o equivalente ao percentual de 8% (oito por cento), sendo, 4% (quatro
por cento) nos salários do mês de janeiro/08, com recolhimento no
5º (quinto) dia útil de fevereiro/2008 e 4% (quatro por
cento) nos salários do mês de outubro/07, com recolhimento no 5º
(quinto) dia útil de novembro/07, através de guia da Caixa
Econômica Federal, fornecida pelo sindicato.
35.1-
Os empregados e as empregadas contratados após estas datas, terão o
desconto no primeiro mês da contratação de 4% (quatro por cento), sendo
que os valores serão recolhidos até o a que 5º (quinto) dia útil
do mês seguinte ocorreu o desconto.
35.2-
A EQUILÍBRIO remeterá ao
SEAAC cópia da guia de recolhimento juntamente com a relação de
empregados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a efetivação do
desconto.
35.3-
O não recolhimento no prazo acarretará a cobrança de multa de 2% (dos
por cento) do montante, além de mora de 1% (um por cento) ao mês, e de
20% (vinte por cento) em caso de cobrança judicial.
36- ESTABILIDADE / APÓS O RETORNO DAS FÉRIAS
A
EQUILÍBRIO
assegurará a todos os empregados e as empregadas
estabilidade provisória no emprego de 30 (trinta) dias, após o retorno
das férias.
37- ASSISTÊNCIA MÉDICA
A EQUILÍBRIO se obriga na admissão do empregado ou
da empregada a firmar convênio de Assistência Médica (unimed), no valor
de R$ 100,32 (cem reais e trinta e dois centavos), para empregado ou
empregada titular.
37.1- O valor subsidiado pelo
empregado ou pela empregada não poderá ser superior a 5% (cinco por
cento), do valor do “caput”, mesmo após o reajuste.
37.2- Quando houver reajuste do
plano médico, o percentual será repassado ao empregado ou a empregada
automaticamente.
37.3- A partir de 1º de agosto
de 2007, a EQUILÍBRIO, passará a subsidiar também o percentual de
50% (cinqüenta por cento) do valor da assistência médica dos dependentes
dos empregados e empregadas.
37.4- Serão considerados
dependentes, casados (as) companheiros (as) e filhos (as).
37.5- Serão considerados
dependentes, solteiros (as), Pai e Mãe.
38- TICKET - REFEIÇÃO
A EQUILÍBRIO fornecerá aos seus empregados ticket
- refeição, no valor de R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos), em
número de 22 (vinte e duas) unidades por mês.
38.1- O empregado ou a
empregada subsidiará com a importância de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do ticket- refeição.
39- SEGURO DE VIDA
A EQUILÍBRIO garantirá ao seu empregado ou sua
empregada seguro de vida e de acidentes pessoais por morte de qualquer
causa, invalidez permanente, total ou parcial por acidente, uma
indenização no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes o valor
nominal do salário vigente.
39.1- O valor subsidiado pelo
empregado ou pela empregada será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
do seguro.
39.2- Este benefício começa a
vigorar a partir da admissão do empregado ou da empregada
40- JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de segunda a sexta-feira, das
7h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00; e aos sábados das 7h00 às 11h00.
40.1- A jornada coletiva de
trabalho será estendida automaticamente a todos os empregados e as
empregadas no ato de sua admissão.
41- JORNADA FLEXÍVEL DE TRABALHO
A EQUILÍBRIO, os empregados, as
empregadas e o SEAAC, pelo presente instrumento, e conforme
permissivo legal estabelecem as jornadas flexíveis de trabalho, que
permite acumular saldo de horas positivas e negativas.
41.1- A jornada flexível terá
como limite o total de 80 (oitenta) horas/mês, positivas ou
negativas,que se acumularão durante o período de 06 (seis) meses ou 180
(cento e oitenta) dias, findo o qual deverá ser zerado a partir do mês
subseqüente.
41.2- Ocorrendo rescisão
contratual, as horas de saldo positivo, existentes, serão remuneradas
com
acréscimo conforme percentual estabelecido neste instrumento, saldos
negativos, não poderão ser descontados dos empregados ou das empregadas,
dando-se por zeradas.
41.3- Fica estabelecido que
qualquer das partes EQUILÍBRIO, empregado ou empregada
terão o prazo de 02 (dois) dias, para avisar quando da necessidade da
utilização da jornada flexível de trabalho.
41.4- Os empregados e as
empregadas que vierem a serem admitidos após a celebração deste
instrumento, estão automaticamente enquadrados nesta modalidade.
41.5- O prazo de vigência desta
jornada flexível de trabalho se expira, quando da vigência deste
instrumento.
42- MENSALIDADE ASSOCIATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL
No ato da admissão a EQUILÍBRIO compromete-se a
subsidiar integralmente a mensalidade associativa para os empregados e
as empregadas que desejarem associar-se ao sindicato.
43- CLÁUSULA PENAL
Pelo não cumprimento do presente instrumento a
EQUILÍBRIO pagará multa correspondente 5% (cinco por cento) do maior
piso salarial vigente, em favor da parte prejudicada, exceção feita às
cláusulas que estabelecem penalidades especiais.
44- FORNECIMENTO DE CAT
A EQUILÍBRIO deverá, na forma prevista em lei,
fornecer prontamente o CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho, nas
situações em que o mesmo for exigível.
45- COMISSÃO DE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
Em caso de substituição temporária, o empregado ou a
empregada substituto receberá, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia
e enquanto perdurar a situação, uma comissão de substituição de valor
igual à diferença entre o seu salário e o do substituído.
46- SALÁRIO COMPOSTO
Ao empregado ou a empregada que recebe salário composto
(fixo mais parcela variável), o cálculo da parte variável para efeito do
pagamento de férias, gratificação natalina e verbas rescisórias, deverá
ser feito tomando-se a média aritmética das parcelas variáveis recebidas
nos últimos 03 (três) ou 06 (seis) meses, observando-se o que for mais
benéfico ao empregado ou a empregada.
46.1- O cálculo da média das
horas extras e do adicional noturno deverá ser feito pelo número de
horas e não pelos valores.
47- DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
O
empregado ou a empregada que, em cumprimento de aviso prévio dado pela
EQUILÍBRIO provar a obtenção de novo emprego, terá direito de se
desligar de imediato, percebendo os dias já trabalhados no curso do
aviso prévio, sem prejuízo das parcelas rescisórias.
48- EXTENSÃO DO DIREITO A FÉRIAS
Os
empregados e as empregadas
demissionários com mais de 03 (três) meses de tempo de serviço na
EQUILÍBRIO, farão jus ao recebimento de férias proporcionais
a razão de 1/12 (um doze avos), por mês trabalhado ou fração superior a
15 (quinze) dias.
49- ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO EMPREGADO PAI
O empregado pai, desde que conte, no mínimo, 30 (trinta)
meses de tempo de serviço na EQUILÍBRIO, gozará de estabilidade provisória no emprego,
pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data de nascimento do
filho, devidamente comprovada através do fornecimento da respectiva
certidão de nascimento.
50- PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
A primeira parcela
do 13º salário
deverá ser paga até, no máximo, 30 de novembro, salvo se o empregado
iniciar férias anuais antes desta data, hipótese em que o pagamento
deverá ser feito juntamente com o relativo às férias, sujeito à
solicitação do empregado ou da empregada.
51- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
A cada ano de trabalho completo na EQUILÍBRIO, o
empregado ou a empregada fará jus a um adicional de 1% (um) por cento de
seu salário base.
51.1- A contagem deste
adicional começa a contar a partir do ato de sua admissão.
51.2- Aos que já se encontravam
na EQUILÍBRIO antes de 01/08/2006, terão seus recebimentos
retroativos, tão logo seja concretizado o Acordo Coletivo de Trabalho
2006/2007.
51.3- A cada promoção, desde
que haja elevação de salário nessa nova função, o computo do anuênio
anterior é zerado, iniciando nova contagem.
52- DEFICIENTES FÍSICOS
A
EQUILÍBRIO compromete-se não
fazer restrições na contratação de deficientes físicos, para funções
compatíveis, com suas respectivas deficiências, adotando, para tanto, no
mínimo, os critérios e condições estabelecidos na Lei nº. 7.853/89 e no
Decreto nº. 3.298/99.
53- ESTABILIDADE - SERVIÇO MILITAR
A EQUILÍBRIO garantirá estabilidade provisória ao
empregado em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento
até 30 (trinta) dias após o desligamento.
54- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO SINDICATO PROFISSIONAL
A EQUILÍBRIO,
após recolhimento da Contribuição Sindical, de acordo com o artigo 583,
parágrafo 2º da CLT, deverá enviar ao SEAAC
cópia da guia de recolhimento da Contribuição Sindical,
juntamente com a relação de empregados e das empregadas que deram motivo
ao desconto, no prazo de 20 (vinte) dias após
o recolhimento.
54.1- A não entrega da guia
juntamente com a relação de empregados e das empregadas dentro do prazo
acima, dará direito ao
SEAAC proceder à cobrança de
forma amigável ou judicial, sem a necessidade da certidão do Ministério
do Trabalho, que trata o artigo 606 da CLT.
55- ATESTADOS
Os atestados médicos e odontológicos passados pelos
facultativos do SEAAC, ou através dos convênios médicos mantidos
pela EQUILÍBRIO, serão aceitos para justificativa e abono de
faltas ou atrasos ao serviço.
56- EXAMES VESTIBULARES
Para a prestação de exames vestibulares para ingresso em
curso universitário, ou profissionalizantes de Segundo Grau, o empregado
ou a empregada poderá faltar até 05 (cinco) dias úteis por ano, sem
prejuízo de seu salário, das férias e descansos semanais remunerados,
mediante prévia comunicação e posterior comprovação, prorrogáveis na
ocorrência de motivo de força maior.
57- ABONO DE FALTAS PARA ACOMPANHAMENTO MATERNO
De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente e em
vista da medida que elege como principio fundamental da criança e
proteção integral incumbido aos pais, igualmente, os deveres impostos
nos artigos 1.643 e 1.635 do Código Civil, observando-se a entrega a
EQUILÍBRIO de atestado médico, o empregado ou a empregada poderá
faltar ao serviço por tempo não superior a 15 (quinze) dias para
acompanhar e cuidar de filho ou filha menor de até 12 (doze) anos,
quando no caso de internação hospitalar.
58- REEMBOLSO CRECHE
A EQUILÍBRIO reembolsará às suas empregadas mães,
para cada filho de até 06 (seis) anos de idade, a importância mensal de
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), condicionado o reembolso à
comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições
análogas de sua livre escolha.
58.1- Será concedido o
benefício, na forma do "caput", aos empregados do sexo masculino que
detenham a guarda do filho, independentemente do estado civil.
59- VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá de 1º
(primeiro) de Agosto de 2007 á 31 (trinta e um) de Julho de 2008.
E, por estarem justas e acordadas e para que produzam
seus devidos efeitos jurídicos, assina as partes o presente ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO 2007/2008, o qual deverá ser depositado em 04
(quatro) vias junto ao Órgão competente da Delegacia Regional do
Trabalho, em conformidade com o que dispões o artigo 614 da Consolidação
das Leis do Trabalho, e de acordo com a portaria nº. 865, de 14/09/95 do
Ministério do Trabalho.
Piracicaba, 10 de Outubro de 2007
A Diretoria |