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LOGÍSTICA SUMARÉ - 2010

 

ATENÇÃO: Esse documento somente poderá ser usado em caráter de consulta individual, não podendo portanto ser copiado e/ou impresso para divulgação ou comercialização. Fica proibida ainda, a alteração parcial ou total do mesmo. O uso indevido deste documento ocasionará punição prevista em lei.

 

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

 

P. P. R - 2010

 

Por este instrumento de Acordo Coletivo que fazem entre as partes, de um lado, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO, estabelecido na cidade de Americana, Estado de São Paulo, sito à Rua 7 de setembro, nº. 964, neste ato representado por sua Presidenta, Sra. HELENA RIBEIRO DA SILVA, adiante designada como SINDICATO, e, de outro lado, LOGÍSTICA SUMARÉ LTDA., estabelecida na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, sito a Estrada Municipal Valêncio Calegari, nº. 777 - Avenida Interna, nº. 06 - Prédio - 7, neste ato representado na forma legal pelo seu Gerente Geral , Sr. RICARDO YONAMINE, a seguir nomeada EMPRESA celebram entre si, o PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS para o exercício de 2010, a ser aplicado aos empregados da empresa, e substanciado nas cláusulas e condições a que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Acordo Coletivo do Programa de Participação nos Resultados para o exercício de 2010 foi aprovado pela COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO Logística Sumaré Ltda., na última reunião realizada no dia 02 de agosto de 2010, as 10h00 (dez horas).

O presente Acordo Coletivo do Programa de Participação nos Resultados vigerá no período compreendido de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

O Programa de Participação nos Resultados previsto neste instrumento atende a Lei 10.101/2000, e não constitui base de incidência para nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém tributável para efeito de Imposto de Renda, conforme legislação em vigor.

O presente Programa de Participação nos Resultados aplica-se aos empregados da empresa com contrato de trabalho em vigor, excetuando aqueles com cargos de Supervisores ou acima destes, será praticada a livre negociação entre as partes, até o valor limite estabelecido neste Acordo.

O presente Programa de Participação nos Resultados estabelece para o exercício de 2010, a avaliação semestral, no período compreendido entre agosto de 2010 e janeiro de 2011, tanto na forma individual como também em grupo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

           

DO VALOR E PRAZO DO PRESENTE ACORDO COLETIVO

Fica acordado desde já que, o valor do prêmio do presente Programa de Participação nos Resultados para o exercício de 2010, é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), ficando condicionadas as metas estabelecidas e acordadas no presente Acordo.

O período estipulado para que os empregados alcancem as metas previstas no presente Programa de Participação nos Resultados, será a partir de 01 de janeiro de 2010 á 31 de dezembro de 2010, no qual em agosto de 2010 e em Janeiro de 2011, as metas individuais e em grupo, serão avaliadas e computadas.

O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, com adiantamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o dia 10 de agosto de 2010, referente ao tempo real de trabalho do período de 01 de janeiro de 2010 á 31 de dezembro de 2010, de cada empregado, e, a segunda parcela restante no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) com pagamento para o dia 10 de fevereiro de 2011, considerando as metas estipuladas no presente Programa de Participação nos Resultados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

                         

REGRAS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Para o estabelecimento das regras básicas no presente Programa de Participação nos Resultados, será considerada a contribuição individual e coletiva na obtenção dos objetivos traçados e acordados no presente Acordo.

 

Parágrafo Primeiro:

ADMISSÕES

Aos empregados admitidos durante o exercício previsto no Programa de Participação nos Resultados, entre 01 de janeiro de 2010 á 31 de dezembro de 2010, terão direito ao valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Para contagem da proporcionalidade, será considerado o empregado que for admitido até o dia 15 (quinze) de cada mês inclusive, na fração por mês de trabalho, e, a partir do dia 16 (dezesseis) não será considerado.

 

Parágrafo Segundo:

DESLIGAMENTOS

Os empregados dispensados “sem justa causa”, durante a vigência do Programa de Participação nos Resultados, e aqueles que se desligaram voluntariamente, farão jus ao pagamento de 80% (oitenta por cento) do valor proporcional do período, isento dos critérios de avaliação do período, pagos por ocasião da rescisão contratual.

 

Parágrafo Terceiro:

AFASTAMENTOS

No caso de afastamento do empregado por motivo, tais como: Auxílio Doença e Acidente do Trabalho, quando o período de afastamento for superior a 15 (quinze) dias, serão garantidos ao empregado, o direito a proporcionalidade correspondente ao período efetivamente trabalhado, exceto doenças relacionadas ao trabalho ou acidentes decorrentes de condição insegura.

O período de afastamento, não será computado para efeito de pagamento do prêmio estabelecido neste Acordo, por considerar que não contribuíram para a obtenção dos objetivos traçados e acordados durante o período correspondente ao afastamento.

 

Parágrafo Quarto:

FÉRIAS

O período de férias ou licença ao trabalho, imposta por necessidade da empresa, não serão computados para efeito de redução do valor do prêmio estabelecido no presente Acordo.

 

Parágrafo Quinto:

FALTAS AO SERVIÇO

Para o absenteísmo, será considerada a falta injustificada, considerando-se a ausência efetiva ao trabalho.

Todos os afastamentos por conta do próprio empregado serão considerados como absenteísmo conforme as regras estabelecidas no Programa de Participação nos Resultados.

As ausências solicitadas por ação judicial expressa e comprovadas, não serão consideradas para efeito de redução da meta de absenteísmo estabelecida.

Parágrafo Sexto:

PARALISAÇÕES

A paralisação seja total ou parcial, por motivo de “greve ilegal” serão computadas para efeito do desconto da meta de absenteísmo, por considerar que não contribuíram para a obtenção dos objetivos traçados durante o período correspondente a paralisação.

 

Parágrafo Sétimo:

PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

O período de experiência de 90 (noventa) dias dos empregados efetivos, serão considerados no recebimento do valor correspondente ao Programa de Participação nos Resultados.

 

CLÁUSULA QUARTA:

 

DAS METAS ESTABELECIDAS                                                          

ABSENTEÍSMO

Para Absenteísmo, foram estipuladas as seguintes metas:

As metas individuais e em grupo, serão avaliadas semestralmente, no período compreendido de 01 de janeiro de 2010 á 31 de dezembro de 2010, onde o empregado avaliado deverá obter a freqüência, acima de 80% (oitenta por cento) do período em avaliação, para obtenção do valor proporcional previsto no presente Programa de Participação nos Resultados.

 

 

META ESTABELECIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2010

EXERCÍCIO INTEGRAL

Avaliação SEMESTRAL = 2 Avaliações / Ano

Janeiro a Junho/2010 - Aplicativo em Julho/2010

Julho a Dezembro/2010 – Aplicativo em Janeiro/2010

EMPRESA TODA                        =          126 DIAS / 1.083 HORAS / SEMESTRE

                                                           252 DIAS / 2.166 HORAS / ANO

INDIVIDUALMENTE                  =         1,5 DIAS / 13:30 HORAS / SEMESTRE

                                                           03 DIAS / 27:00 HORAS / ANO

 

O presente Programa de Participação nos Resultados estabelece também, para o exercício de 2010, além da avaliação semestral, a avaliação individual, como também, os descontos conforme tabela abaixo:

 

Tabela de Avaliação Individual e Desconto

AVALIAÇÃO SEMESTRAL

De 09h27min ás 18h03min horas/sem

                  Redução 5% (cinco por cento)

De 18h04min ás 26h40min horas/sem

                  Redução 10% (dez por cento)

De 26h41min ás 35h17min horas/sem

                  Redução 15% (quinze por cento)

De 35h18min ás 43h54min horas/sem

                  Redução 20% (vinte por cento)

De 43h55min ás 52h31min horas/sem

           Redução 25% (vinte e cinco por cento)

Acima de 52h31min horas/sem

                    30% (trinta por cento)

 

CLÁUSULA QUINTA:

 

DAS METAS ESTABELECIDAS

ACIDENTE DO TRABALHO

Para Prevenção de Acidentes de Trabalho, foram estipuladas as seguintes metas:

 

ACIDENTE DO TRABALHO - CONDIÇÃO INSEGURA

Os Acidentes de Trabalho, havidos e considerados como Condição Insegura, será de responsabilidade da empresa.

Caso o acidente sofrido, ocasione afastamento pela Previdência Social, o período de ausência, não será computado como absenteísmo.

 

ACIDENTE DO TRABALHO - ATO INSEGURO

O acidente do trabalho, ocasionado e considerado como Ato Inseguro, será de responsabilidade do empregado acidentado.

Acidente do Trabalho, com afastamento e sem afastamento, considerado como Ato Inseguro pela Comissão de Empregados, e que tenha ocorrido dentro das instalações da empresa, ocasionando lesão corporal, o empregado sofrerá o desconto de até 20% (vinte por cento) do valor do PPR, conforme tabela de desconto progressivo.

 

GRAVIDADE

REDUÇÃO

REGRAS DE AVALIAÇÃO

Leve

10%

Comissão

Médio

15%

Comissão

Grave

25%

Comissão

 

ACIDENTE DO TRABALHO - COM AFASTAMENTO PERMANTE e/ou ÓBITO

O acidente do trabalho, ocasionando seqüelas e conseqüente afastamento permanente, e/ou óbito, o acidentado não terá direito ao prêmio estabelecido no Programa de Participação nos Resultados.

Os demais empregados da empresa sofrerão o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor do prêmio a que teria direito.

 

ACIDENTE

REDUÇÃO

REGRAS DE AVALIAÇÃO

Afastamento Permanente e/ou Óbito

100%

Cláusula do Acordo PPR

Demais empregados

20%

Cláusula do Acordo PPR

 

CLÁUSULA SEXTA:

                       

DAS METAS ESTABELECIDAS                                              

SISTEMA VELOCÍSSIMO            

O presente Programa de Participação nos Resultados prevê também, tipos de ocorrências ocasionados à empresa e a contratante dos serviços, com prejuízos de ordem financeira e material, abrangendo os seguintes itens:

 

  • Sucateamento de peças;

  • Danos materiais com equipamentos;

  • Danos materiais do patrimônio;

  • Parada da linha de produção;

  • Keppin (falta de peças na linha de produção).

Todas as ocorrências, de acordo com o relatório do sistema de velocíssimo, após avaliação da Comissão, constatada a responsabilidade de empregados da Logística Sumaré Ltda., sofrerão o desconto conforme tabela progressiva adiante.

O empregado que por sua responsabilidade, após avaliação da Comissão, for possuidor com mais de 04 (quatro) ocorrências, sofre redução de 50% (cinqüenta por cento), do valor a ser recebido, por considerar que deixou de contribuir para a obtenção dos objetivos traçados e acordados no presente Programa de Participação nos Resultados.

 

OCORRÊNCIA

REDUÇÃO

01

5% (cinco por cento)

02

10 (dez por cento)

03

15% (quinze por cento)

04

20% (vinte por cento)

ACIMA 04

30% (trinta por cento)

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

                       

DA CONTRUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDICATO PROFISSIONAL

Nos termos da legislação vigente e conforme deliberado pela COMISSAO DE NEGOCIAÇÃO, em reunião realizada no dia 02 de agosto de 2010, ficou aprovado o percentual de desconto da Contribuição Assistencial, para a manutenção e custeio da entidade. Obriga-se a empresa a promover o desconto.

 

Parágrafo Primeiro:

O percentual a ser descontado será de 3% (três por cento) sobre o valor total do Programa de Participação nos Resultados, com recolhimento no último dia útil do mês de fevereiro de 2011.

 

Parágrafo Segundo:

Aos empregados demitidos, ou que tenho pedido demissão, terão o desconto acima mencionado no “caput”, quando do recebimento de suas verbas rescisórias.

 

Parágrafo Terceiro:

Ficam isentos do percentual de desconto todos empregados que se encontravam associados no sindicato, quando da data de assinatura do presente Acordo.

 

E por estarem justas e acordadas, as partes representantes já qualificadas e declarantes legítimas para firmarem o presente Acordo Coletivo em conjunto com os integrantes da Comissão de Empregados, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surtam seus regulares efeitos.

 

Sumaré, 02 de agosto de 2010

A Diretoria

 
 

 


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!

Presidenta: Helena Ribeiro da Silva

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jornalista/rp: nisia a. silva - mtb 25.697/conrerp 2204 - home - email