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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região
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ATENÇÃO: Esse documento somente poderá ser usado em caráter de consulta individual, não podendo portanto ser copiado e/ou impresso para divulgação ou comercialização. Fica proibida ainda, a alteração parcial ou total do mesmo. O uso indevido deste documento ocasionará punição prevista em lei.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2007
Por este instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho, que fazem entre a parte, de um lado, LOGÍSTICA SUMARÉ LTDA, estabelecida na cidade de Sumaré, estado de São Paulo, sito à Estrada Municipal Valêncio Calegari, nº. 777 – Avenida Interna, n° 06 – Prédio- nº. 7, neste ato representada na forma legal pelo seu Diretor Executivo, Sr. HARUKI HASHIMOTO, a seguir nomeada EMPRESA, e, de outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO, estabelecido na cidade de Americana, estado de São Paulo, sito à Rua 7 de setembro, n° 964, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. HELENA RIBEIRO DA SILVA, adiante designada como SINDICATO, celebram entre si, o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR, para o exercício de 2007, a ser aplicado aos empregados da empresa, e substanciado nas cláusulas e condições a que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:CONSIDERAÇÕES GERAISO presente Acordo Coletivo de Trabalho do Programa de Participação nos Resultados para o exercício de 2007, vigorará no período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007. O Programa de Participação nos Resultados previsto neste instrumento atende a Lei 10.101/2000, e não constitui base de incidência para nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém tributável para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor. O presente Programa de Participação nos Resultados, aplica-se a todos os empregados da empresa com contrato de trabalho em vigor. O presente Programa de Participação nos Resultados, estabelece para o exercício de 2007, a avaliação semestral, em Julho/2007 e Janeiro/2008, tanto na forma individual como também em grupo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E PRAZO DO PRESENTE ACORDO COLETIVOFica acordado desde já que, o valor do prêmio do presente Programa de Participação nos Resultados para o exercício de 2007, é de R$ 1.576,96 (Hum mil quinhentos setenta e seis reais noventa e seis centavos), ficando condicionado às metas estabelecidas e acordadas no presente Acordo Coletivo. O período estipulado para que os funcionários alcancem as metas previstas no presente Programa de Participação nos Resultados, será a partir de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, no qual em Julho de 2007 e em Janeiro de 2008, as metas individuais e em grupo, serão avaliadas e computadas. O pagamento será efetuado em 02 [duas] parcelas, com um adiantamento de 50% [cinqüenta por cento] do valor neste presente acordo, que será efetuado no dia 10 de Agosto de 2007, referente ao período de 01 de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007, considerando as metas estipuladas no presente programa, e, a segunda parcela, o pagamento será efetuado no dia 11 de Fevereiro de 2008, referente ao período de 01 de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2007, considerando as metas estipuladas no presente Programa de Participação nos Resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA: ABONO ESPECIAL A LSL concederá por mera liberalidade e em caráter excepcional somente para este acordo coletivo de 2007, um abono especial, não incorporável ao salário no valor de R$ 43,04 (quarenta três reais e quatro centavos). O pagamento será efetuado em 02 [duas] parcelas, com um adiantamento de 50% [cinqüenta por cento], que será efetuado no dia 10 de Agosto de 2007, e o pagamento da segunda parcela será efetuado no dia 11 de Fevereiro de 2008. Aplicam-se à concessão do abono as regras de participação no presente programa previstas na cláusula 4ª (quarta).
CLÁUSULA QUARTA: REGRAS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS No estabelecer das regras básicas no presente Programa de Participação nos Resultados, serão consideradas, a contribuição individual e coletiva na obtenção dos objetivos traçados e acordados no presente Acordo Coletivo. Parágrafo Primeiro - ADMISSÕES Aos empregados admitidos durante o decurso do exercício previsto no Programa de Participação nos Resultados, entre 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, terão direito ao valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Para contagem da proporcionalidade, será considerado o empregado que for admitido até o dia 15 [quinze] de cada mês inclusive, na fração por mês trabalho, e, a partir do dia 16 [dezesseis], não será considerado. Parágrafo Segundo - DESLIGAMENTOS O empregado dispensado “sem justa causa”, durante a vigência da PPR, e aqueles que se desligaram voluntariamente, farão jus ao pagamento de 80% (oitenta por cento) do valor proporcional do período, isento dos critérios de avaliação do período, pagos por ocasião da rescisão contratual. Parágrafo Terceiro - AFASTAMENTOS No caso de afastamento do empregado por qualquer motivo, tais como; Auxílio Doença, Acidente do Trabalho, Licença Gestante, quando o período de afastamento for superior a 15 [quinze] dias, será garantido ao empregado, o direito a proporcionalidade correspondente ao período efetivamente trabalhado. O período de afastamento, não será computado para efeito de pagamento do prêmio estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho, por considerar que não contribuíram para a obtenção dos objetivos traçados e acordados durante o período correspondente ao afastamento. Parágrafo Quarto - FÉRIAS Para o absenteísmo, será considerada a falta sob qualquer natureza, considerando-se a ausência efetiva ao trabalho. O período de férias ou licença ao trabalho, imposta por necessidade da Empresa, não serão computados para efeito de redução do valor do prêmio estabelecido no presente Acordo Coletivo. Parágrafo Quinto - FALTAS AO SERVIÇO Todos os afastamentos por conta do próprio empregado serão considerados como absenteísmo conforme as regras estabelecidas no presente Programa de Participação nos Resultados. As ausências solicitadas por ação judicial expressa e comprovadas, não serão consideradas para efeito de redução da meta de absenteísmo estabelecida. Parágrafo Sexto - PARALISAÇÕES A paralisação seja total ou parcial, por motivo de greve abusiva ou não abusiva, será computada para efeito do desconto da meta de absenteísmo, por considerar que não contribuíram para a obtenção dos objetivos traçados durante o período correspondente a paralisação. Parágrafo Sétimo - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA O período de experiência de 90 [noventa] dias dos empregados efetivos, será considerado no recebimento do valor correspondente ao PPR estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA: DAS METAS ESTABELECIDAS
5.1 ABSENTEÍSMO Para Absenteísmo, foram estipuladas as seguintes metas: As metas individuais e em grupo, serão avaliadas semestralmente, no período compreendido de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, onde o empregado avaliado deverá obter a freqüência, acima de 80% [oitenta por cento] do período em avaliação, para obtenção do valor proporcional previsto no presente Plano de Participação nos Resultados.
META ESTABELECIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2007EXERCÍCIO INTEGRAL
Avaliação SEMESTRAL = 2 Avaliações / Ano Janeiro a Junho/2007 – Aplicativo em Julho/2007 Julho a Dezembro/2007 – Aplicativo em Janeiro/2008
EMPRESA TODA = 122,5 DIAS / 1.053,50 HORAS / SEMESTRE245 DIAS / 2.107 HORAS / ANO
INDIVIDUALMENTE = 1,5 DIAS / 13:30 HORAS / SEMESTRE3 DIAS / 27:00 HORAS / ANO
O presente Programa de Participação nos Resultados estabelece também, para o exercício de 2007, além da avaliação semestral, a avaliação individual, como também, os descontos conforme tabela abaixo:
Tabela de Avaliação Individual e Desconto
AVALIAÇÃO SEMESTRAL
De 09:27 a 18:03 horas/sem Redução 05% [cinco por cento]
De 18:04 a 26:40 horas/sem Redução 10% [dez por cento]
De 26:41 a 35:17 horas/sem Redução 15% [quinze por cento]
De 35:18 a 43:54 horas/sem Redução 20% [vinte por cento]
De 43:55 a 52:31 horas/sem Redução 25% [vinte e cinco por cento]
Acima de 52:31 horas/sem 50% [cinqüenta por cento]
5.2 ACIDENTE DO TRABALHO Para Prevenção de Acidentes de Trabalho, foram estipuladas as seguintes metas: ACIDENTE DO TRABALHO - CONDIÇÃO INSEGURA Os Acidentes de Trabalho, havidos e considerados como Condição Insegura, será de responsabilidade da Empresa. Caso o acidente sofrido, ocasione afastamento pela Previdência Social, o período de ausência, não será computado como absenteísmo. ACIDENTE DO TRABALHO - ATO INSEGURO O acidente do trabalho, ocasionado e considerado como Ato Inseguro, será de responsabilidade do funcionário acidentado. Acidente do Trabalho, com afastamento e sem afastamento, considerado como ato inseguro pela Comissão do presente Acordo Coletivo, que tenha ocorrido dentro das instalações da empresa, ocasionando lesão corporal, o funcionário sofrerá o desconto de até 50% [cinqüenta por cento], do valor do PPR, conforme tabela de desconto progressivo. GRAVIDADE REDUÇÃO REGRAS DE AVALIAÇÃO
Leve 4% ~15% Comissão
Médio 16%~25% Comissão
Grave 26%~50% Comissão
ACIDENTE DO TRABALHO - COM AFASTAMENTO PERMANENTE e/ou ÓBITO
O acidente do trabalho, ocasionando seqüelas e conseqüente afastamento permanente e/ou óbito, o acidentado não terá direito ao prêmio estabelecido no presente Programa de Participação nos Resultados. Os demais empregados da empresa sofrerão o desconto de 30% [Trinta por cento] do valor do prêmio a que teria direito.
ACIDENTE REDUÇÃO REGRAS DE AVALIAÇÃO
Afastamento 100% Cláusula do Acordo PPR Permanente e/ou Óbito
Demais Fundionários 30% Cláusula do Acordo PPR
5.3 SISTEMA VELOCÍSSIMO
O presente Programa de Participação nos Resultados prevê também, tipos de ocorrências ocasionados à empresa e a contratante dos serviços, com prejuízos de ordem financeira e material, abrangendo os seguintes itens:
Todas as ocorrências, de acordo com o relatório do sistema de velocíssimo, após avaliação da Comissão e constatada a responsabilidade de funcionários da Logística Sumaré, estes sofrerão o desconto conforme tabela progressiva adiante. O funcionário que por sua responsabilidade, após avaliação da comissão, possuir mais de 04 [quatro] ocorrências, sofrerá redução de 50% do valor a ser recebido, por ser considerado que deixou de contribuir para a obtenção dos objetivos traçados e acordados no presente acordo.
OCORRÊNCIA REDUÇÃO
1 07% [sete por cento] 2 11% [onze por cento] 3 20% [vinte por cento] 4 30% [trinta por cento] ACIMA 4 50% [cinqüenta por cento]
CLÁUSULA SEXTA: DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação será constituída por 2 [dois] representantes do setor de Materiais, sendo 1 [hum] representante do primeiro turno e 1 [hum] representante do segundo turno; por 1 [hum] representante do setor de peças ; 2 [dois] representantes do Sindicato da categoria profissional, todos assistidos pelos representantes da Administração da Logística Sumaré Ltda.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA Os resultados das condições ora pactuadas no que concerne as metas individuais e coletivas serão divulgados semestralmente, através de quadros de avisos ou outros meios, permitindo assim o acompanhamento pelos empregados da evolução das metas programadas e os resultados parciais atingidos, de forma a possibilitar a concentração dos esforços comuns para a obtenção dos resultados almejados.
Sumaré, 25 de janeiro de 2007 A Diretoria |
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