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O SEAAC recebe
diariamente várias consultas de trabalhadores com
dúvidas quanto à aplicação correta das cláusulas de
negociações coletivas ou da lei. Este espaço tem o
objetivo de esclarecer estas dúvidas dos trabalhadores.
Como
pode ser feita a divisão das férias?
Resposta:
Pela CLT as férias de 30 dias podem ser
divididas em até três períodos. Esta possibilidade está prevista com a nova
redação do Artigo 134, ocorrida na Reforma Trabalhista. Mas é preciso respeitar
alguns critérios:
1)
Período mínimo de 14 dias:
Pelo menos um dos períodos de gozo das férias deve ter, no mínimo, 14 dias
corridos. Esse é um requisito fundamental para garantir que o trabalhador tenha
um tempo razoável para descanso e recuperação.
2)
Períodos restantes:
Os outros dois períodos podem ser divididos desde que cada um deles tenha no
mínimo 5 dias corridos.
3)
Acordo entre as partes:
A divisão das férias deve ser acordada entre o empregador e o empregado. A
decisão não pode ser unilateral. Ambas as partes devem concordar com o
fracionamento.
O PAGAMENTO DO TRIÊNIO
É FEITO SOMENTE UMA VEZ?
Resposta: Não. O triênio ou “Adicional de Permanência” como determina nossa Convenção Coletiva passa a ser pago mensalmente a partir da data que o trabalhador completar 3 anos na mesma empresa. Caso complete os 3 anos até o dia 15 já deverá ser pago na folha daquele mês. Se completar 3 anos após o dia 15, será devido pela empresa a partir do mês seguinte. E o valor do adicional deverá ser o mesmo para todos, independente do salário mensal. O triênio é acumulativo, ou seja, a cada 3 anos na empresa o valor vai sendo somado. Por exemplo: com 6 anos na empresa você recebe o valor correspondente a 2 triênios; com 9 anos, 3 triênios e assim por diante. E fique atento: o triênio é considerado verba de natureza salarial, razão pela qual incidem reflexos nas demais verbas da mesma natureza, como comissões, horas extras e adicional noturno.
AS NOVAS REGRAS PARA A LICENÇA-PATERNIDADE JÁ ESTÃO VALENDO?
Resposta: Não. A licença-paternidade não muda em 2026, continuando sendo de 5 dias. A mudança é gradativa e o período aumentado a partir de 2027, quando será de 10 dias. Em 2028 sobe para 15 dias e em 2029 para 20 dias. Importante lembrar: pela lei, em 2026 a licença paternidade não garante estabilidade. DE 2027 para a frente o trabalhador terá estabilidade de 30 dias após o retorno. |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! | ||