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O SEAAC recebe diariamente várias consultas de trabalhadores com dúvidas quanto à aplicação correta das cláusulas de negociações coletivas ou da lei. Este espaço tem o objetivo de esclarecer estas dúvidas dos trabalhadores.

 

 

 

Como pode ser feita a divisão das férias?

 

Resposta: Pela CLT as férias de 30 dias podem ser divididas em até três períodos. Esta possibilidade está prevista com a nova redação do Artigo 134, ocorrida na Reforma Trabalhista. Mas é preciso respeitar alguns critérios:

 

1)      Período mínimo de 14 dias: Pelo menos um dos períodos de gozo das férias deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Esse é um requisito fundamental para garantir que o trabalhador tenha um tempo razoável para descanso e recuperação.

 

2)      Períodos restantes: Os outros dois períodos podem ser divididos desde que cada um deles tenha no mínimo 5 dias corridos.

 

3)      Acordo entre as partes: A divisão das férias deve ser acordada entre o empregador e o empregado. A decisão não pode ser unilateral. Ambas as partes devem concordar com o fracionamento.

 


 

O PAGAMENTO DO TRIÊNIO É FEITO SOMENTE UMA VEZ?

 

Resposta: Não. O triênio ou “Adicional de Permanência” como determina nossa Convenção Coletiva passa a ser pago mensalmente a partir da data que o trabalhador completar 3 anos na mesma empresa. Caso complete os 3 anos até o dia 15 já deverá ser pago na folha daquele mês. Se completar 3 anos após o dia 15, será devido pela empresa a partir do mês seguinte. E o valor do adicional deverá ser o mesmo para todos, independente do salário mensal. O triênio é acumulativo, ou seja, a cada 3 anos na empresa o valor vai sendo somado. Por exemplo: com 6 anos na empresa você recebe o valor correspondente a 2 triênios; com 9 anos, 3 triênios e assim por diante. E fique atento: o triênio é considerado verba de natureza salarial, razão pela qual incidem reflexos nas demais verbas da mesma natureza, como comissões, horas extras e adicional noturno.

 


 

AS NOVAS REGRAS PARA A LICENÇA-PATERNIDADE JÁ ESTÃO VALENDO?

 

Resposta: Não. A licença-paternidade não muda em 2026, continuando sendo de 5 dias. A mudança é gradativa e o período aumentado a partir de 2027, quando será de 10 dias. Em 2028 sobe para 15 dias e em 2029 para 20 dias. Importante lembrar: pela lei, em 2026 a licença paternidade não garante estabilidade. DE 2027 para a frente o trabalhador terá estabilidade de 30 dias após o retorno.

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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