Home
SEAAC Blog
Olho no Olho
Base/Atendimento
Presidenta
Diretoria
Categorias
Acordos por Empresa
Acordos PPR
Jurídico
Homologações
Seaac Acontece
Currículos
Parcerias
Info da Hora
Associe-se Já!
Cadastro Empresa
Convenções Coletivas

 

SEVEN MARCAS LTDA

 

 

 

 

ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

 

 

 

Pelo presente instrumento, de conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 12.832/2013, e nos arts. 612 e seguintes da CLT, as partes aqui qualificadas, de um lado, SEVEN MARCAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.348.495/0001-45, situada a Rua Aratiba, nº 633, Sala C, Centro Industrial de Limeira, na cidade de Limeira/SP., neste ato representada na forma legal por seu Sócio Sr. LEANDRO LIMA BORGES, portador do CPF nº 340.419.308-39, doravante denominada “EMPRESA”, e de outro lado;

 

O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.474.853/0001-12, Registro Sindical nº 46000.004557/97-16, com sede à Rua Bolívia nº 186, Vila Cechino, na cidade de Americana/SP., neste ato representado na forma legal  por sua Presidenta Sra. HELENA RIBEIRO DA SILVA, portadora do CPF nº 017.360.768-33, doravante denominado, “SEAAC”, na defesa dos interesses dos EMPREGADOS DA  EMPRESA SEVEN MARCAS LTDA., e por eles autorizados, firmam o presente Acordo Coletivo sobre Participação dos EMPREGADOS nos Lucros OU Resultados” PARA O EXERCÍCIO/2025, a seguir denominado simplesmente como “Acordo”, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:

 

Celebram, entre si, o presente Acordo de PLR - (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS), para o Exercício de 2025, a ser aplicado aos empregados da empresa e composto pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Acordo do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados para o Exercício de 2025, foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária dos Empregados da empresa SEVEN MARCAS LTDA., realizada no dia 06 de junho de 2025.

Parágrafo primeiro: O presente Acordo do Programa de Participação nos Resultados, instituído por este instrumento, vigerá pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;

Parágrafo segundo: O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados ora instituído, não constitui base de incidência para nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, não se aplicando a ele o princípio da habitualidade;

Parágrafo terceiro: São elegíveis ao Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, os empregados com contratos ativos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E PRAZOS DO PRESENTE ACORDO

O pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados, corresponderá a importância de R$ 1.412,50 (um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos).

Parágrafo único: A Participação nos Lucros ou Resultados será paga em 02 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 706,25 (setecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), sendo a primeira até o dia 30 de junho de 2025, e a segunda parcela até 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

Da proporcionalidade, para fins de apuração dos resultados, apenas serão considerados íntegros os meses em que o empregado admitido, demitido ou afastado, tiver 15 (quinze) dias ou mais de contrato ativo no respectivo mês, referente ao período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO AFASTAMENTO OU ACIDENTE DO TRABALHO

Aos empregados afastados, o pagamento será proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o período, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo primeiro: Com relação aos afastados por acidente do trabalho, no período de apuração da PLR, não será descontado o valor equivalente aos seus afastamentos;

Parágrafo segundo: As empregadas que se afastaram por gozo de licença-maternidade no período de apuração do PLR, não sofrerão qualquer abatimento em função de seu afastamento, recebendo pelos meses de afastamento em maternidade.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESLIGAMENTOS/FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento da PLR ocorrerá no ato do pagamento das verbas rescisórias, em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, caso o empregado, ainda não a tenha recebido.

Parágrafo único: O empregado receberá no termo de rescisão contratual, o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Em respeito aos termos da Assembleia Geral dos Trabalhadores, realizada no dia 06 de junho de 2025, fica aprovada a Contribuição Negocial em favor do Sindicato Profissional, nos seguintes termos:

Paragrafo primeiro: Aos empregados que fazem o pagamento da Contribuição Assistencial, estão isentos da  Contribuiçao Negocial;

 

Parágrafo segundo: Aos empregados que não fazem o pagamento da Contribuição Assistencial, o percentual será de 12% (doze por cento), exigíveis juntamente com a primeira parcela do recebimento da PLR, com recolhimento até o dia 10 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Eventual descumprimento do presente instrumento do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados para o ano de 2025, determinará à parte infratora a multa correspondente à 5,0% (cinco por cento) do valor do PLR.

Parágrafo único: A renovação ou alteração do presente Acordo do Programa de Participação nos Resultados, ocorrerá mediante aprovação em Assembleia dos Empregados.

 

Assim, por estarem justas e acordadas, as partes já qualificadas firmam o presente Acordo do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, em duas vias de igual teor e forma para que surtam seus regulares efeitos.

 

Limeira, 06 de junho de 2025

 

SEVEN MARCAS LTDA

SÓCIO

LEANDRO LIMA BORGES

CPF Nº 340.419.308-39

 

REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS

ANNE CAROLINE DA SILVA

CPF Nº 423.325.768-78

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO

HELENA RIBEIRO DA SILVA

PRESIDENTA

CPF Nº 017.360.768-33

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!