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SEVEN MARCAS LTDA
ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Pelo presente instrumento, de conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 12.832/2013, e nos arts. 612 e seguintes da CLT, as partes aqui qualificadas, de um lado, SEVEN MARCAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.348.495/0001-45, situada a Rua Aratiba, nº 633, Sala C, Centro Industrial de Limeira, na cidade de Limeira/SP., neste ato representada na forma legal por seu Sócio Sr. LEANDRO LIMA BORGES, portador do CPF nº 340.419.308-39, doravante denominada “EMPRESA”, e de outro lado;
O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.474.853/0001-12, Registro Sindical nº 46000.004557/97-16, com sede à Rua Bolívia nº 186, Vila Cechino, na cidade de Americana/SP., neste ato representado na forma legal por sua Presidenta Sra. HELENA RIBEIRO DA SILVA, portadora do CPF nº 017.360.768-33, doravante denominado, “SEAAC”, na defesa dos interesses dos EMPREGADOS DA EMPRESA SEVEN MARCAS LTDA., e por eles autorizados, firmam o presente “Acordo Coletivo sobre Participação dos EMPREGADOS nos Lucros OU Resultados” PARA O EXERCÍCIO/2025, a seguir denominado simplesmente como “Acordo”, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
Celebram, entre si, o presente Acordo de PLR - (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS), para o Exercício de 2025, a ser aplicado aos empregados da empresa e composto pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES GERAIS O presente Acordo do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados para o Exercício de 2025, foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária dos Empregados da empresa SEVEN MARCAS LTDA., realizada no dia 06 de junho de 2025. Parágrafo primeiro: O presente Acordo do Programa de Participação nos Resultados, instituído por este instrumento, vigerá pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; Parágrafo segundo: O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados ora instituído, não constitui base de incidência para nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, não se aplicando a ele o princípio da habitualidade; Parágrafo terceiro: São elegíveis ao Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, os empregados com contratos ativos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E PRAZOS DO PRESENTE ACORDO O pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados, corresponderá a importância de R$ 1.412,50 (um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos). Parágrafo único: A Participação nos Lucros ou Resultados será paga em 02 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 706,25 (setecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), sendo a primeira até o dia 30 de junho de 2025, e a segunda parcela até 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Da proporcionalidade, para fins de apuração dos resultados, apenas serão considerados íntegros os meses em que o empregado admitido, demitido ou afastado, tiver 15 (quinze) dias ou mais de contrato ativo no respectivo mês, referente ao período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO AFASTAMENTO OU ACIDENTE DO TRABALHO Aos empregados afastados, o pagamento será proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o período, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo primeiro: Com relação aos afastados por acidente do trabalho, no período de apuração da PLR, não será descontado o valor equivalente aos seus afastamentos; Parágrafo segundo: As empregadas que se afastaram por gozo de licença-maternidade no período de apuração do PLR, não sofrerão qualquer abatimento em função de seu afastamento, recebendo pelos meses de afastamento em maternidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESLIGAMENTOS/FORMA DE PAGAMENTO O pagamento da PLR ocorrerá no ato do pagamento das verbas rescisórias, em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, caso o empregado, ainda não a tenha recebido. Parágrafo único: O empregado receberá no termo de rescisão contratual, o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Em respeito aos termos da Assembleia Geral dos Trabalhadores, realizada no dia 06 de junho de 2025, fica aprovada a Contribuição Negocial em favor do Sindicato Profissional, nos seguintes termos: Paragrafo primeiro: Aos empregados que fazem o pagamento da Contribuição Assistencial, estão isentos da Contribuiçao Negocial;
Parágrafo segundo: Aos empregados que não fazem o pagamento da Contribuição Assistencial, o percentual será de 12% (doze por cento), exigíveis juntamente com a primeira parcela do recebimento da PLR, com recolhimento até o dia 10 de julho de 2025.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Eventual descumprimento do presente instrumento do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados para o ano de 2025, determinará à parte infratora a multa correspondente à 5,0% (cinco por cento) do valor do PLR. Parágrafo único: A renovação ou alteração do presente Acordo do Programa de Participação nos Resultados, ocorrerá mediante aprovação em Assembleia dos Empregados.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes já qualificadas firmam o presente Acordo do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, em duas vias de igual teor e forma para que surtam seus regulares efeitos.
Limeira, 06 de junho de 2025
SEVEN MARCAS LTDA SÓCIO LEANDRO LIMA BORGES CPF Nº 340.419.308-39
REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS ANNE CAROLINE DA SILVA CPF Nº 423.325.768-78
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO HELENA RIBEIRO DA SILVA PRESIDENTA CPF Nº 017.360.768-33 |
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado! |