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Convenções Coletivas

 

OLHO NO OLHO!

 

Dissídio beneficia trabalhadores de sociedades de advogados

 

Cláusulas da Convenção Coletiva da categoria Sociedade de Advogados foram à dissídio. A Justiça decidiu favoravelmente ao Sindicato.

 

O SEAAC de Americana e Região e a FEAAC (Federação) conseguiram importantes conquistas para os trabalhadores da categoria Sociedades de Advogados. Em julgamento do Dissídio Coletivo, o Desembargador Dr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou reajuste salarial linear para todos os trabalhadores e aumento do vale-refeição.

 

A Convenção Coletiva foi fechada no ano passado (data-base é 1º de agosto) sem acordo na cláusula de correção salarial e vale-refeição. Na correção salarial, o Sindicato Patronal propunha reajuste escalonado e a FEAAC/SEAAC pleiteavam reajuste linear de 6,13%, agora concedido pelo Desembargador. Quanto ao vale-refeição a proposta patronal era de R$ 36,30 por dia trabalhado, contra R$ 46,10 reivindicado pelos representantes dos trabalhadores, também determinado pelo Desembargador.

 

O julgamento do Dissídio ainda estabeleceu que as diferenças salariais e de benefícios retroativos deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de junho de 2026 e determinou estabilidade de até 90 dias aos trabalhadores.

 

Luciano Domiciao (Assessoria de Imprensa, 07 de maio de 2026)

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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