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Nova vitória da FEAAC/SEAAC

 

Justiça determina que comissários de despachos e logísticas recolham contribuições em folha de pagamento

 

 

Em nova conquista da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, por liminar, que as empresas de comissários de despachos e logísticas recolham a Contribuição Assistencial e a Contribuição Sindical em folha de pagamento. A decisão beneficia os SEAAC’s do Estado de São Paulo, representados pela Federação,  que pedia a medida cautelar em virtude de empresas estarem desrespeitando a Convenção Coletiva e seguindo a MP 873, que impunha a emissão de boletos individuais para o recolhimento das contribuições.

 

O desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro considerou que a Convenção Coletiva de Trabalho foi celebrada entre os sindicatos profissionais e o patronal (SINDICOMIS) incluindo as cláusulas 51 (Contribuição Assistencial) e 57 (Contribuição Sindical Patronal e Laboral). “Referida Convenção Coletiva de Trabalho constituiu ato jurídico perfeito, não podendo ser descumprida em face do que dispõe a Constituição Federal, que reconhece no artigo 5º as convenções e acordos coletivos e determina que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, descreveu.

 

A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, entende que “o Poder Judiciário cumpriu à risca seu papel ao conceder a liminar, determinando que as empresas recolham as contribuições assistencial e sindical em folha, como sempre ocorreu. A MP 873 fez uma mudança abrupta, intempestiva e inconstitucional. Cabe aos sindicatos recorrer à Justiça para fazer valer o que está claro na Constituição e, que,  de forma oportunista algumas empresas interpretam de forma equivocada”. Na sua base territorial o SEAAC de Americana e Região conta com aproximadamente 30 empresas destas categorias profissionais, que já foram informadas da decisão judicial. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 17 de maio de 2019)

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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