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EDITAL DE ASSEMBLEIAS

 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana e Região. Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores das categorias profissionais da nossa representação sindical, associados ou não ao sindicato, abaixo relacionados juntamente com data e horário das Assembleias das categorias com data-base em 1º de maio 2024: 1- Categoria Representantes Comerciais e Empresas de Representação Comercial, realizar-se-á no dia 04 de março de 2024, às 17h30min., em 1ª convocação, com metade + um dos trabalhadores, ou às 18h00 em 2ª convocação, com qualquer número de trabalhadores da categoria presentes; 2- Categoria Comissários e Consignatários, realizar-se-á no dia 05 de março de 2024, às 17h30min., em 1ª convocação, com metade + um dos trabalhadores, ou às 18h00 em 2ª convocação, com qualquer número de trabalhadores da categoria presentes; 3- Categoria Arquitetura e Engenharia Consultiva, realizar-se-á no dia 06 de março de 2024, à às 17h30min., em 1ª convocação, com metade +um dos trabalhadores, ou às 18h00, em 2ª convocação, com qualquer número de trabalhadores da categoria presente. Todas as Assembleias se realizarão  na sede do Sindicato nº 186, Vila Cechino, na cidade de Americana/SP., com a seguinte ordem do dia: 1) Aprovar, ou não, as pautas de reivindicações para negociação das convenções coletivas de trabalho, cuja data-base é 1º de maio de 2024; 2) Aprovar, ou não, a continuação da Assembleia, que se manterá permanente até o final da solução da negociação de 2024, ficando autorizado a presidenta do Sindicato a convocar através de boletins, sessões de Assembleia extraordinárias presenciais e virtuais para deliberar sobre proposta feita pelo Sindicato Patronal em caso da mesma não atender a pauta que foi aprovada pelas Assembleias; 3) Deliberar quanto a aprovação, ou não, da contribuição assistencial e/ou da contribuição negocial ou outras para o custeio da entidade sindical a ser descontada em folha de pagamento de todos os trabalhadores associados, ou não, ao Sindicato que reverterá em favor da entidade como forma de solidariedade e retribuição ao grupo associativo, pela representação das negociações coletivas e abrangência do instrumento normativo que delas resultarem; 4) Concessão de poderes a diretoria do entidade  para, em conjunto com os demais Sindicatos da Categoria  e a Federação ou isoladamente, manter negociações coletivas, celebrar acordos, convenções coletivas de trabalho ou aditivos, bem como tomar as medidas necessárias na busca de solucionar as negociações coletivas, seja através de pedido de mediação ou arbitragem ou ainda de medidas junto a justiça do Trabalho. Americana 20 de fevereiro de 2024. Helena Ribeiro da Silva - Presidenta.

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!