Home
SEAAC Blog
Olho no Olho
Base/Atendimento
Presidenta
Diretoria
Categorias
Acordos por Empresa
Acordos PPR
Jurídico
Homologações
Currículos
Parcerias
Info da Hora
Seaac Acontece
Associe-se Já!
Cadastro Empresa
Convenções Coletivas

 

SEAAC ACONTECE

 

 

SEAAC orienta sobre aplicação da MP 936,  com segurança!

 

 

O SEAAC de Americana e Região está orientando as empresas em geral sobre a aplicação da Medida Provisória 936 editada pelo Governo, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. “Frente à Pandemia do Coronavírus (Covid-19), como outras MPs editadas, esta, mais uma vez traz problemas de interpretação e gera insegurança jurídica. Vimos orientar as empresas, no sentido de evitar prejuízos aos trabalhadores sobre como aplicar a MP com segurança”, diz a nota assinada pela presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.

 

O Sindicato observa que o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada contra a Medida Provisória. Ao conceder a liminar o Ministro determinou que se desse interpretação à MP conforme rege a Constituição Federal, possibilitando aos Sindicatos deflagrarem negociação coletiva no caso dos Acordos Individuais.

O SEAAC esclarece que a liminar, no entanto, foi derrubada na semana passada, “mas não elimina a discussão e nem oferece segurança jurídica para empresas”. A seguir relaciona no comunicado os motivos da insegurança contida na MP:

 

a)   A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ainda vai ser julgada no mérito pelo Supremo Tribunal Federal. A sessão da semana passada apenas apreciou a Medida Cautelar (liminar) concedida por Lewandowski.

 

b)   Além disso, a Medida Provisória terá de ser analisada e votada pelo Parlamento (Câmara Federal e Senado), hoje em “pé de guerra” com o Presidente da República.

 

c)   A própria MP no parágrafo 4°, do Artigo 11, determina que os acordos individuais que preveem as reduções de salários e jornadas deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato no prazo de até 10 dias corridos, contados de sua celebração. Sendo assim, é impensável que os sindicatos, por sua relevância social e competência prevista constitucionalmente, recebam a comunicação e não se atentem para eventuais abusos, podendo dentro dos prazos prescricionais de créditos trabalhistas buscar a correção de desmandos.

 

d)   A MP ainda determina que os trabalhadores da faixa salarial compreendida entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12 só poderão sofrer alterações em seus contratos por Acordo ou Convenção Coletiva, com a participação do Sindicato. Sendo assim, questiona-se: porque somente esta faixa salarial e não todos, principalmente os menos remunerados, teoricamente mais suscetíveis de pressões?

 

“São estas questões que fazem com que o SEAAC de Americana e Região, pensando na segurança jurídica e na minimização de futuros problemas enfatiza a importância de todos os Acordos serem referendados pela entidade e não somente os de determinada faixa salarial.  Esperamos desta forma, estar, neste momento de grande turbulência, dando nossa contribuição para a segurança dos trabalhadores e das empresas. Pretendemos evitar futuros e certos problemas que, uma MP elaborada sem ouvir os principais atores envolvidos, certamente provocarão”, conclui a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.

  

(Luciano Domiciano, assessoria de imprensa, 22 de abril de 2020)

 


 

 

SEAAC alerta sobre MP 936, alterada pelo STF

 

 

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (dia 6) que os acordos individuais de redução de salário e jornada, bem como a suspensão do contrato de trabalho de empregados de empresas privadas, apenas terão validade após ser comunicados aos respectivos sindicatos representativos da categoria, em até dez dias. “Os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos após manifestação dos sindicatos dos trabalhadores”, determinou Lewandowski.

 

 O Ministro baseou a sua decisão no cumprimento do que dispõe a Constituição Federal. Diante disso, a presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, reiterou que “o sindicato participará de todas as negociações das empresas que entenderem necessário a redução ou suspensão do contrato de trabalho de seus empregados”.

 

 “Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas e correto encaminhamento da questão. Como o atendimento presencial do SEAAC está suspenso até 22 de abril, podem manter contato através dos e-mails seaacamericana@seaacamericana.org.br e administrativo@seaacamericana.org.br “, finalizou Helena.

 

(Luciano Domiciano, Assessoria de Imprensa, 08 de abril de 2020)

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!