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SEAAC divulga data de assembleias

da campanha salarial

 

 

O SEAAC de Americana e Região divulgou o calendário de assembleias para categorias com data-base em 1º de agosto. Todas as assembleias serão realizadas às 17h30, na sede do Sindicato, na rua Bolívia, 186, Vila Cechino, em Americana. Dia 14 de maio (terça-feira) acontece a assembleia com empregados em Administradores de Consórcio; dia 15 de maio (quarta-feira) com empregados em Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem: dia 21 de maio (terça-feira) com Sociedades de Advogados e dia 22 de maio (quarta-feira) com empregados em Inspeção e Vistoria Veicular. No dia 29 de maio (quarta-feira) está marcada a assembleia com empregados em Administração, cuja data-base é 1º de setembro.

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, disse que é importante o empregado participar da assembleia de sua categoria profissional. “É o momento de apresentarmos a pauta de reivindicações que será levada à negociação. Presente o trabalhador poderá opinar, sugerir, trazer novas ideias que podem ser incorporadas às reivindicações”.

 

 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 13 de maio de 2019)

 

 

Nova liminar obtida pelo SEAAC determina desconto em folha

 

Helena: "Liminares mostram que estamos certos ao contestar MP"

Nova liminar obtida pelo SEAAC de Americana e Região, junto a 1ª Vara do Trabalho de Americana, determina que a Voigt e Bianchi Organização Contábil S/S Ltda não observe a Medida Provisória (MP) 873 e continue realizando os recolhimentos das mensalidades e contribuições dos seus empregados na folha de pagamento.  A juíza declara que não vislumbra nenhum prejuízo à empresa na manutenção deste procedimento, “pois manterá prática habitual vivenciada em Departamento Pessoal”.

 

A polêmica sobre a forma de desconto das contribuições se instalou após o Governo Federal editar a MP 873, em março deste ano, determinando que o desconto das mensalidades e contribuições aprovadas pelos trabalhadores em assembleias deixe de ser realizado em folha de pagamento, como sempre aconteceu. A MP determina o envio de boleto bancário individual, gerando custos que inviabilizam a manutenção das entidades sindicais.

 

O SEAAC tem obtido na Justiça do Trabalho decisões favoráveis à manutenção do desconto em folha. Enquanto isso, aguarda-se decisão no Supremo Tribunal Federal sobre a questão e prosseguem as negociações com deputados e senadores objetivando  que a Medida Provisória seja derrubada no Congresso Nacional.

 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa,  8 de maio de 2019)

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

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