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CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

 

Você sabia que a contribuição que você paga ao Sindicato é indispensável para a manutenção da entidade e dos serviços prestados? Sabia que são as contribuições que permitem ao sindicato ter con­dições de enfrentar a classe patronal, buscando para o trabalhador melhores salários... se não houvesse sindicato, não have­ria reajuste de salário e seu piso seria o salário mínimo!

 

As contribuições também permitem a busca por melhores condições de trabalho e horário...se não houvesse sindicato, não haveria regulamentação de horário, imagine como seria!

 

Além disso, as contribuições ainda permitem manter e ampliar os benefícios colocados à sua disposição, como as cláusulas dos acordos coletivos de trabalho que protegem o trabalhador contra os desmandos dos maus empresários e os serviços prestados pelo sindicato para associados e dependentes. A contribuição que você paga, nos dá condições de batalhar por você e para você.

 

Se não fosse a contribuição que você paga ao sindicato este não existiria e o trabalhador ficaria a mercê dos patrões e do governo, que não hesita em tomar decisões que prejudiquem o trabalhador para atingir seus objetivos econômicos. Graças aos sindicatos, capitaneados pelas Federações e Confederações, a classe trabalhadora está sempre ativa, pressionando deputados, no sentido de impedi-los de tomar decisões que prejudiquem os empregados, especialmente com a retirada de direitos conquistados a duras penas.

 

O imposto sindical é descontado do salário do trabalhador uma vez por ano e corresponde a um dia de trabalho de cada funcionário com carteira assinada, seja ele sindicalizado ou não. E o imposto sindical não beneficia apenas o sindicato; de todo o dinheiro arrecadado, 60% ficam com o sindicato, 155 vão para as federações, 55  para as confederações e 20% têm como destino os cofres do governo, que utiliza este dinheiro para manter o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); ou seja, é graças a ao FAT que todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

 

Já a contribuição assistencial é discutida em assembléia e estipulada por ocasião da convenção coletiva de trabalho, sendo descontada logo após o acordo ser celebrado (consulte sua convenção para saber dos percentuais e como é o desconto). Do total arrecadado, 20% vão para as federações e 80% ficam com o Sindicato. Parece muito, mas não é, pois, estas contribuições, complementadas pela mensalidade associativa é que possibilitam concretizar os benefícios que o trabalhador recebe através do sindicato e a estrutura colocada a disposição do trabalhador.

 

Por tudo isso, o pequeno valor que você paga (faça o calculo da média mensal) é indispensável e retorna a você, sempre, de uma forma ou de outra. No final das contas, você não paga, ao contrário, recebe e muito, em contrapartida ao valor recolhido.

 

Se você ainda tiver dúvidas é só nos procurar, que teremos imenso prazer em demonstrar (e matemática não mente), que você paga um valor, mas recebe muito mais, em benefícios diretos em indiretos.

 

Venha juntar-se à nós! Associe-se Já!

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!