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DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Em que consiste o repouso
semanal remunerado?
Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número
de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e
recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga
pelo empregador.
Como deve ser gozado o repouso
semanal?
O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir,
preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no todo ou em parte, com o domingo.
Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de
teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de
revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à
fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em
matéria de trabalho.
Se o empregado faltar,
injustificadamente, em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal,
perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem
social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
Fonte: Portal Trabalho e Emprego |
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