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Muitas vezes
aparecem descontos na folha de pagamento e o empregado fica se perguntando
se o patrão pode ou não tirar aquela grana do já minguado salário.
A lei permite
que o empregador faça alguns descontos do salário pago ao trabalhador sem
que ele autorize tais descontos todo mês, são eles:
• contribuição
para a Previdência Social
• imposto de
renda
• contribuição
sindical
•
financiamento da casa própria
*Também podem
ser feitos descontos de interesse do empregado, mas apenas com sua
autorização dada por escrito, são eles:
• adiantamento
(vale)
• mensalidade
do sindicato
• seguro saúde
• pensão
alimentícia
• aluguel e
outros
RESSARCIMENTO DE DANOS
Caso o
trabalhador cause qualquer espécie de dano à empresa, o patrão só tem o
direito de descontar do salário se no contrato de trabalho houver uma
cláusula que o autorize a fazer isto. Em caso contrário tal atitude não é
permitida.
Também é
proibida a cobrança de juros por adiantamento de salário, bem como a
compensação de dívidas.
Em caso de
dúvidas, procure o departamento jurídico do sindicato.
EMPREGADO
TEM PRAZO PARA FAZER RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
Todas as
obrigações trabalhistas dos patrões e dos empregados estão previstas na CLT
e na convenção Coletiva de Trabalho. Quando o empregador descumpre alguma
dessas normas a Lei prevê um prazo de, no máximo, dois anos para que o
trabalhador vá à Justiça reclamar seus direitos, contados da data da
rescisão do contrato de trabalho. Além disso, a reclamação trabalhista só
pode se referir aos direitos atingidos nos últimos cinco anos.
Para fazer a
reclamação, o trabalhador deve procurar a orientação de um advogado, apesar
da CLT dispensar a presença desse profissional. É bom lembrar que nosso
sindicato dá a assistência jurídica gratuita aos associados.
No caso de
menores de idade, é necessário que os pais acompanhem o reclamante ao
advogado.
Uma vez
ajuizada a ação há uma audiência na qual comparecem as parte, mas para que o
sucesso seja alcançado e os direitos reconhecidos pelo Juiz, é bom que o
reclamante reúna o maior número de provas materiais e testemunhais.
Só agindo
assim e contando tudo em detalhes para o advogado é que o empregado
conseguirá demonstrar a culpa do patrão. |