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DESCONTOS NO SALÁRIO

 

Muitas vezes aparecem descontos na folha de pagamento e o empregado fica se perguntando se o patrão pode ou não tirar aquela grana do já minguado salário.

 

A lei permite que o empregador faça alguns descontos do salário pago ao trabalhador sem que ele autorize tais descontos todo mês, são eles:

 

• contribuição para a Previdência Social

• imposto de renda

• contribuição sindical

• financiamento da casa própria

 

*Também podem ser feitos descontos de interesse do empregado, mas apenas com sua autorização dada por escrito, são eles:

• adiantamento (vale)

• mensalidade do sindicato

• seguro saúde

• pensão alimentícia

• aluguel e outros

 

RESSARCIMENTO DE DANOS

Caso o trabalhador cause qualquer espécie de dano à empresa, o patrão só tem o direito de descontar do salário se no contrato de tra­balho houver uma cláusula que o autorize a fazer isto. Em caso contrário tal atitude não é permitida.

 

Também é proibida a cobrança de juros por adiantamento de salário, bem como a compensação de dívidas.

 

Em caso de dúvidas, procure o departamento jurídico do sindicato.

 

EMPREGADO TEM PRAZO PARA FAZER RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

Todas as obrigações trabalhistas dos patrões e dos empregados estão previstas na CLT e na convenção Coletiva de Trabalho. Quando o empregador descumpre alguma dessas normas a Lei prevê um prazo de, no máximo, dois anos para que o trabalhador vá à Justiça reclamar seus direitos, contados da data da rescisão do contrato de trabalho. Além disso, a reclamação trabalhista só pode se referir aos direitos atingidos nos últimos cinco anos.

 

Para fazer a reclamação, o trabalhador deve procurar a orientação de um advogado, apesar da CLT dispensar a presença desse profissional. É bom lembrar que nosso sindicato dá a assistência jurídica gratuita aos associados.

 

No caso de menores de idade, é necessário que os pais acompanhem o reclamante ao advogado.

 

Uma vez ajuizada a ação há uma audiência na qual comparecem as parte, mas para que o sucesso seja alcançado e os direitos reconhecidos pelo Juiz, é bom que o reclamante reúna o maior número de provas materiais e testemunhais.

 

Só agindo assim e contando tudo em detalhes para o advogado é que o empregado conseguirá demonstrar a culpa do patrão.

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!