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A
estabilidade garante o trabalhador no emprego contra demissões sem justa
causa. Porém, o direito só é conferido há algumas
pessoas e em casos especiais. Mesmo em situação de estabilidade, há
possibilidade de o empregado ser despedido. Vale lembrar que os empregados
estáveis podem ser dispensados por falta grave (justa causa).
Quem tem garantia de estabilidade?
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Dirigente sindical;
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Membro
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa);
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Grávida;
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Quem
sofreu acidente de trabalho;
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Membro
do Conselho Curador do FGTS;
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Reabilitado;
membro do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);
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Doente
de Aids (que esteja recebendo auxílio doença ou outro benefício do
INSS);
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Empregados
eleitos diretores de sociedades cooperativas;
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Membros
da Comissão de Conciliação Prévia.
A estabilidade também pode
ser conferida a empregados por liberdade do chefe ou em acordos coletivos. A
estabilidade temporária dura enquanto o trabalhador estiver em situação que
dê direito à garantia. Após 3 anos de trabalho, os servidores públicos (concursados
e estatutários) ganham estabilidade. |