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 ESTÁGIO

 

O que é:

Estagiário é todo estudante sob responsabilidade e coordenação de uma instituição de ensino que desenvolva uma atividade em uma situação real de trabalho.

 

Quem pode ser estagiário:

Todo estudante, maior de 16 anos, que freqüenta regularmente a instituição de ensino em que está matriculado, pode ser contratado como estagiário.

 

Como funciona:

Somente estudantes podem ser contratados como estagiários e, para isso, a pessoa deve estar regularmente matriculada em uma instituição de ensino. Abandono ou trancamento do curso descaracterizam e impedem a continuação do estágio. Cabe a empresa contratante verificar periodicamente a regularidade da situação escolar de seus estagiários. O estudante pode estagiar por período indeterminado, desde que a jornada não conflite com o horário escolar e não supere 8 horas por dia. Nos períodos de férias escolares, a jornada do estágio deve ser estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a supervisão da instituição de ensino. A relação de estágio não cria vínculo empregatício e nem implica em encargos trabalhistas. A carga horária diária deve ser no máximo de 8 horas e no mínimo 4 horas. O estagiário tem direito ao Seguro Social contra Acidentes e benefícios como vale-transporte, vale-refeição e seguro-saúde, ficam a critério do contratante.

 

O que é necessário:

Ser estudante de curso superior, profissionalizante de 2° grau, ensino médio ou escolas de educação especial; Convênio por escrito entre a empresa e a instituição de ensino que proporcione aprendizagem profissional e complementação do ensino; Planejamento, execução e avaliação do estágio pela instituição de ensino, conforme currículo e calendário escolar; Termo de compromisso, com mediação da instituição de ensino, entre estudante e empresa.

 

Bolsa-Auxílio:

É uma ajuda em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação, vestuário, entre outras despesas. O pagamento da bolsa auxílio não é obrigatório e seu valor é variável.

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!