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FÉRIAS
O empregado tem direito a
férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem
prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em
pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
Qual o período de férias
anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não
tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.
De quantos dias deverão ser as
férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de
15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias
corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
Quais as ausências do empregado
ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao
serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob
sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da
primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)
Quem tem direito à fixação do
período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período
subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão
de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato
exclusivo do empregador.
As férias devem ser concedidas
obrigatóriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias
em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão
concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador
poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias
corridos.
Qual a conseqüência, para o
empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à
aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda
férias ao empregado, no período devido.
Quando deverá ser efetuado o
pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do
período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da
remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias,
que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do
término do período aquisitivo.
A conversão da remuneração de
férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador
não poderá recusar-se a pagá-lo.
Fonte:
MTE |
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