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PERDEU CARTEIRA DO TRABALHO?

 

SAIBA QUAIS MEDIDAS A TOMAR!

 

 A hora de registrar um novo emprego na carteira de trabalho é realmente muito especial para todo trabalhador. Mas o que fazer quando se descobre que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS que continha todos os registros de empregos e experiências anteriores? Ou ainda, que providências devem ser tomadas quando a carteira de trabalho for furtada? Calma, ainda tem como recuperar as antigas informações funcionais e garantir a nova contratação

 

Em primeiro lugar, assim que detectado o extravio, furto, roubo ou perda do documento, o trabalhador deve se dirigir a uma delegacia de polícia e solicitar um Boletim de Ocorrência. Caso o motivo da solicitação da segunda via seja por danificação da carteira anterior - ou seja, documento sem fotografia, rasura, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal do mesmo - não será necessário apresentação de queixa policial.

 

Assim, de acordo com a situação (extravio ou troca da CTPS) o trabalhador deverá ir a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego  - SRTE da sua cidade com os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência; uma foto 3x4 recente (com fundo branco); qualquer documento original que contenha as informações necessárias para a qualificação civil - como nome, filiação, data e local de nascimento - podendo ser a certidão de casamento, de nascimento ou identidade; e um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida - sendo aceitos o extrato do FGTS; cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa; termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.

 

Como recuperar os registros - De posse da nova CTPS, o trabalhador poderá solicitar na Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ambos vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, é importante ressaltar que as SRTEs só possuem esses dados a partir do ano de 1976, e que nem sempre os empregadores cumprem a função de enviarem ao MTE as informações solicitadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que trabalhou e solicitar o repasse dessas informações à nova carteira de trabalho. Caso essa tenha decretado falência, o empregado deve pedir ajuda a Superintendência Regional do Trabalho e emprego, que o encaminhará à Justiça do Trabalho.

Assessoria de Imprensa do MTE

 
 

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região

Trabalhador Conscientizado, Sindicato Transformado!